A Camargos Contadores reconhece a relevância deste tema e, por isso, orienta seus clientes empresários e os empresários de todo o Brasil sobre as transformações que estão por vir. A reforma tributária está chegando e, com ela, uma das perguntas mais frequentes dos empresários: “E o Simples Nacional, como fica nessa história toda?”

A Reforma Tributária é uma questão fundamental que merece nossa atenção, especialmente porque as mudanças vão muito além de simples alterações de alíquotas. Estamos falando de uma transformação completa na estratégia empresarial, que impactará preços, créditos, margens de lucro e processos internos no financeiro, compras, faturamento, fiscal, jurídica e contabilidade.

O Marco Legal da Mudança

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia a maior transformação do seu sistema tributário em décadas. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal, complementa esse arcabouço normativo, estabelecendo as regras operacionais dos novos tributos, criados pela Reforma Tributária.

O Simples Nacional permanece, mas com Variações

Primeiro, vamos esclarecer um ponto importante da Reforma Tributária: o Simples Nacional não vai acabar. Conforme estabelece o art. 41 da LC 214/2025, assim como o regime do Lucro Presumido e do Lucro Real permanecerão, o Simples Nacional seguirá existindo como regime tributário.

Porém, com a reforma tributária foi criada uma variação do regime do Simples Nacional original, que é o regime do Simples Nacional Regular.

Simples Nacional Original (“Por Dentro”)

No regime do Simples Nacional original, os tributos IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/COFINS (que será substituído pela CBS), ISS/ICMS (que será substituído pelo IBS) e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) são calculados de forma UNIFICADA, apelidado de “regime do Simples Nacional por dentro”.

Simples Nacional Regular (“Por Fora”)

Já no segundo regime, o cálculo do IBS e CBS se dará em separado dos demais tributos (IR, CSLL, CPP). O IBS e CBS serão calculados fora da guia do Simples Nacional.

Principais diferenças entre Simples Nacional “Por Dentro” e “Por Fora”

Com a Reforma Tributária, de acordo com o previsto no art. 146, § 2º da EC 132/2023, a partir de 2027, essas empresas terão uma escolha crucial a fazer duas vezes por ano (a cada semestre):

1. Simples Nacional Original – “Por Dentro”

  • CBS e IBS permanecem dentro do regime tradicional unificado
  • Todos os tributos (IR, CSLL, CBS, IBS, CPP) ficam incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
  • Cálculo unificado em uma única guia
  • Importante: As pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços dessas empresas poderão apropriar créditos do IBS e da CBS cobrados nessas operações
  • Vantagem: Mantém a simplicidade operacional máxima e ainda gera crédito para clientes
  • Característica: O crédito será baseado no percentual mínimo de IBS/CBS previsto na tabela do Simples Nacional

2. Simples Nacional Regular – “Por Fora”

  • A ME ou EPP pode recolher CBS e IBS no regime normal de apuração
  • Cálculo segregado: IBS e CBS calculados separadamente dos demais tributos (IR, CSLL, CPP)
  • Duas guias distintas: Uma para o Simples Nacional tradicional (IR, CSLL, CPP) e outra para IBS/CBS
  • Sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos
  • Vantagem: Gera crédito integral para clientes empresariais (baseado na alíquota cheia)
  • Desvantagem: Maior complexidade operacional na apuração de IBS e CBS

Quadro resumo da diferença entre Simples Nacional “Por Dentro” e “Por Fora”

AspectoSimples Nacional (integral, “por dentro”)Simples + IBS/CBS no regime regular (por fora)
Forma de recolhimentoGuia única (DAS), inclui IBS/CBSIBS/CBS apurados e pagos separadamente
Créditos de IBS/CBS (da empresa)Não se credita das aquisiçõesPode apropriar créditos de IBS/CBS (insumos, bens, serviços)
Créditos para seus clientesEm regra, clientes não se creditam (ou crédito é limitado)Clientes se creditam integralmente, elevando competitividade
Competitividade B2BPode ser menos atrativo a clientes que se creditamMaior atratividade em cadeias não cumulativas
Carga tributária efetivaPode ser maior em negócios com muitos insumos tributadosTende a reduzir com créditos compensando débitos
FlexibilidadeSem opção para IBS/CBSOpção semestral (jan. ou jul.), irretratável por semestre
BurocraciaMais simples (uma guia)Mais complexa (apuração e controles adicionais)

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025, art. 41 (§§2º e 3º) e arts. 47–56 (créditos); alteração da LC 123/2006 pelo art. 517 da LC 214/2025 (opção semestral).

O Impacto na Relação B2B (Business to Business)

Aqui está o ponto crucial que todo empresário precisa entender: a escolha do regime afetará diretamente suas relações comerciais.

Para Empresas que Vendem para Outras Empresas:

  • Clientes empresariais preferirão fornecedores que gerem mais crédito
  • Simples Nacional Regular (“por fora”) pode ser mais atrativo para esse público, pois gera crédito integral conforme art. 47 da LC 214/2025
  • Será necessário repensar estratégias de precificação e posicionamento
  • Diferencial competitivo: Empresas que optarem pelo regime regular poderão destacar que geram mais crédito

Para Empresas que Vendem para Pessoas Físicas:

  • Como pessoas físicas geralmente não são contribuintes de IBS/CBS, o crédito é menos relevante
  • Simples Nacional Original (“por dentro”) pode ser mais vantajoso pela simplicidade
  • Foco deve estar na competitividade de preços

A Dinâmica dos Créditos na Prática

Vamos entender melhor como funcionará conforme os arts. 47 a 56 da LC 214/2025:

Exemplo com Simples Nacional Original (“por dentro”):

  • Venda de R$ 1.000,00
  • Pagamento unificado no DAS
  • Cliente obtém crédito baseado no percentual de IBS/CBS da tabela do Simples Nacional (valor ínfimo)
  • Máxima simplicidade operacional

Exemplo com Simples Nacional Regular (“por fora”):

  • Venda de R$ 1.000,00 + IBS/CBS destacados (por exemplo, R$ 280,00)
  • Dois recolhimentos: DAS tradicional + guia específica para IBS/CBS
  • Cliente obtém crédito de R$ 280,00 (valor integral)
  • Maior atratividade para clientes empresariais

Por Que Você Precisa se Preparar Agora?

O cronograma da reforma já está definido nos arts. 125 a 133 do ADCT:

  • 2026: início da utilização da nota fiscal padrão nacional e das das alíquotas testes
  • 2027: Início da transição com CBS
  • 2029: Implementação completa do IBS

Não deixe para decidir na última hora. As empresas que se prepararem adequadamente terão vantagem competitiva significativa no novo cenário tributário. A escolha entre o Simples Nacional Original (unificado) ou Simples Nacional Regular (segregado) pode definir sua competitividade no mercado.

A Camargos Contadores Está Preparada

Com base no exemplo é possível perceber, que a reforma tributária não é apenas sobre mudança de alíquotas.

Nossa equipe está especializada na reforma tributária e acompanha de perto todas as mudanças regulamentares estabelecidas pela EC 132/2023, LC 214/2025 e PLP 108/2024. Estamos preparados para:

  • Realizar análises personalizadas para sua ME ou EPP
  • Orientar sobre a melhor estratégia tributária (regime unificado ou segregado)
  • Revisão completa da precificação
  • Análise do perfil de clientes e fornecedores
  • Simular cenários considerando seu perfil de clientes
  • Acompanhar todo o processo de transição
  • Auxiliar nas escolhas semestrais do regime tributário
  • Treinar sua equipe para o novo cenário
  • Gerenciar a complexidade entre os diferentes regimes do Simples Nacional

Conclusão

A reforma tributária representa uma oportunidade para empresas bem assessoradas e um risco para aquelas que não se prepararem adequadamente. Para as MEs e EPPs do Simples Nacional, a possibilidade de escolher entre o regime original (unificado) e o regime regular (segregado) é uma ferramenta estratégica poderosa.

Não se trata apenas de cumprir obrigações fiscais, mas de repensar toda a estratégia empresarial considerando a geração de créditos, o perfil de seus clientes e a complexidade operacional de cada regime.

O momento de agir é agora. Entre em contato conosco e descubra como sua empresa pode se beneficiar das mudanças que estão por vir. Nossa equipe especializada está pronta para ser seu braço direito nessa transição histórica.

Lembre-se: na reforma tributária, quem se prepara melhor, compete melhor. E quem entende a dinâmica dos créditos e a diferença entre os regimes, vence no mercado.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

Camargos Contadores & Associados – Parceiros, Estratégicos, Resolutivos e Transformadores