ISO 9001 é uma normativa internacional de padronização do sistema de gestão empresarial da empresa. Essa norma faz parte do conjunto de normas que visam otimizar processos, garantir a satisfação dos clientes, de maneira a atender seus requisitos expressos e ocultos, a fim de alcançar um modelo de gestão sustentável e administrativamente coerente.
Quais empresas podem implantar:
Qualquer empresa que deseja melhorar a forma como trabalha e como é gerenciada pode implantar a ISO 9001, não importa o tamanho ou o setor de atuação.
Para que serve a ISO 9001:
Serve aprimorar a gestão empresarial e aumentar e manter a satisfação dos clientes através de políticas bem elaboradores e com padrões mínimos de aceitação.
Na certificação existe a estruturação dos principais pontos norteadores de um planejamento bem executado, como:
É escrito as principais características da empresa como Missão, Valores e Visão;
Assim como o contexto que a empresa está inserida;
Suas principais metrificações para alcance de seus objetivos;
Seus objetivos e políticas;
Identificar os principais riscos e as tratativas para esses riscos;
Metrificar a satisfação do cliente e tomar metidas estratégicas a partir da análise crítica desse indicador.
Entre outras.
Vantagem da certificação da ISO 9001:
A empresa que possui a certificação possui uma vantagem perante seus concorrentes, pois a empresa receberá um atestado internacional de qualidade no trabalho além de manter relações amigáveis com os fornecedores, clientes e trabalhadores.
Onde eu consigo adquirir a normativa?
A normativa da ISO pode ser adquirida no site da ABNT. Seguindo o padrão de outras normas de sistema de gestão facilitando a sua integração.
Princípios da qualidade ressaltados na ISO 9001:
Melhoria continua: A normativa tem como base da premissa que o sistema pode ser melhorado a qualquer momento e não deve se manter estático perante o tempo e as adversidades.
Foco no cliente: Como principal fonte de renda para a empresa, a normativa traz uma série de requisitos de parametrização e metrificação de informações relevantes dos clientes, com o objetivo de atendê-los da forma mais eficiente possível.
Abordagem sistêmica do planejamento: Todo os documentos propostos pela normativa são complementares e interligam-se entre si. Dando uma visão sistêmica de toda a empresa em si.
Análise crítica dos indicadores levantados: A normativa põe como requisito a análise dos indicadores para se tomar ações preventiva e corretivas quando necessário, visando sempre os objetivos empresarias.
Ao falarmos da área financeira, vem em mente três aspectos temporais relevantes, o passado, o presente e o futuro.
O passado da área financeira está nas mãos do contador e são apresentados por meio dos demonstrativos contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do exercício e Demonstração do Fluxo de Caixa).
O presente está nas mãos do Controller, Gerente financeiro, Diretor financeiro, entre outras denominações que possam surgir para o responsável da área financeira das Empresas.
O futuro via de regra consta do planejamento estratégico, orçamento e fluxo de caixa futuros, podem existir outras nomenclaturas, porém todas tem a mesma finalidade que é projetar o futuro da Empresa, orientar os passos que a Entidade deve seguir para elevar seu patamar.
Portanto, a auditoria financeira é extremamente relevante para identificar diversas situações que impactam em todos os aspectos temporais das Empresas.
A auditoria financeira consiste em aumentar o grau de confiança dos usuários das demonstrações financeiras.
Auditar as finanças de uma Entidade é certificar-se que as demonstrações financeiras estão atendendo os aspectos das normas contábeis vigentes.
São levados em considerações os procedimentos adotados, para todas as movimentações financeiras das Entidade, mudanças de procedimentos que possam afetar o futuro e a comparação com o passado.
A realização de auditoria financeira contempla os seguintes aspectos:
Mapeamento de processos;
Identificação de riscos;
Identificação de controles; e
Analise de resultados.
Como se vê a auditoria financeira é uma questão para entidades de todos os portes e setores.
Ajudamos sua empresa na gestão estratégica a partir de soluções personalizadas, seguras e descomplicadas, tendo como pilar especialistas de alta performance.
A gestão tributária eficiente é um fator determinante para o crescimento das empresas, afinal qualquer valor de tributo pago a mais do realmente é devido, pode representar a escassez de investimento no negócio, abalo no fluxo de caixa, redução de lucros ou até prejuízo. As clínicas médicas e laboratórios devem buscar, na contratação de uma contabilidade , uma gestão tributária eficiente, que será capaz de planejar o melhor modelo tributário para o seus negócio.
A análise da equiparação dos serviços hospitalares aos serviços prestados por clínicas e laboratórios é fundamental para uma gestão tributária eficiente. Isso porque, a tributação para hospitais como um todo é menor do que para atividades ambulatoriais realizadas em clinicas médicas. Por isso salientamos:
As clínicas e laboratórios podem ter equiparação tributária dos serviços hospitalares, nos casos de realizarem auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica. Todavia, como pré-requisito para a equiparação ao serviço hospitalar, tem-se que as prestadoras desses serviços devem ser organizadas sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Como saber se minha clinica ou laboratório podem ter tributação equiparada ao do serviço hospitalar?
O primeiro passo da Contabilidade para Clínicas e Laboratórios será avaliar os tipos específicos de serviços prestados na empresa. Com base nessa análise, será verificado os tipos de serviços médicos e laboratoriais equiparados aos serviços hospitalares e os não equiparados.
A partir da conclusão sobre quais serviços são equiparados a hospitalares, será examinado se esses serviços atendem:
I. Atender as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo essas:
a. desenvolver as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução DC/Anvisa nº 50/2002;
b. prestar os serviços em ambientes desenvolvidos de acordo com a Parte II – Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 – Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da RDC nº 50, de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
II. Ser sociedade empresária, isto é, atender o art. 966 e 982 do Código Civil.
Para os serviços não equiparados, tais como consultas médicas, deverá ser aplicada a tributação normal, isto é, sem a equiparação.
Avaliado esses fatores, a contabilidade de clínicas e laboratórios deverá fazer o planejamento tributário, projetando os resultados da empresa e o valor dos tributos, para assim, avaliar se é melhor adotar o regime tributário do Lucro Presumido, do Simples Nacional ou Lucro Real.
Qual a diferença da carga tributária entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para clínicas médicas e laboratórios?
COMPARATIVO
SIMPLES NACIONAL
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
CONCEITO
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cuja a carga tributária varia conforme faixas de receita bruta total, sendo que a receita bruta total está limitada a 4,8 milhões. Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Lucro Presumido é o regime tributário pautado na presunção do lucro em percentuais para cada atividade. Dessa forma, sobre a receita bruta aplica-se o percentual de presunção do lucro e sobre esse resultado (base de cálculo) aplica-se as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Lucro Real é o regime tributário no qual o IRPJ e CSLL incidirão sobre o lucro líquido apurado com base nas demonstração contábeis trimestrais ou anuais. A legislação prevê que sobre o lucro líquido do período de apuração poderão ocorrer ajustes e compensações.
CARGA TRIBUTÁRIA
A carga tributária no Simples Nacional varia para os setores de comércio, indústria e serviços, dessa forma aplica-se as tabelas conforme a atividade de cada empresa. No caso dos serviços prestados por clínicas e laboratórios, existem 2 tabelas aplicáveis conforme o caso específico, sendo essas: Veja anexo III no final do artigo.
Anexo V Quando a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses representar menos de 28% da Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Veja anexo V no final do artigo.
No caso das clínicas médicas e laboratórios, tem-se como carga tributária federal:
– 5,93% a 6,73% – para as atividades com equiparação a hospitais. – 11,33% a 14,53% – para consultas e demais serviços médicos.
Veja tabela no final do artigo.
No caso do tributo municipal do ISS, pode ser de 2% a 5%, conforme a determinação legal de cada município.
Nesse caso, não é possível informar a alíquota efetiva, pois dependerá da realidade de cada empresa. Todavia, existem indícios de que esse modelo é interessante, como por exemplo: lucro líquido inferior a 32% para atividades de consultas, lucro líquido inferior a 8% para atividades de exames, custos com insumos/materiais aplicados elevados, custo com contratação de pessoas jurídicas elevado, despesa com energia e aluguel elevada, despesa com pessoal elevada.
CONDIÇÕES
Receita Bruta Total de R$ 4,8 milhões por ano. Os sócios não tenham as limitações descritas no art. 3º, II, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006. Empresas com situação fiscal regular. Cujas atividades das clínicas e/ou laboratório sejam: – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; – serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; – serviços de prótese em geral. XVI – fisioterapia; Acrescentado pela Lei Complementar n° 147/2014 (DOU de 08.08.2014), efeitos a partir de 08.08.2014 – medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; Acrescentado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 – odontologia e prótese dentária; Acrescentado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Não exercer atividades obrigada ao Lucro Real. Não ter auferido receita igual ou superior a R$ 78.000.000,00 no exercício anterior. Não ter auferido receita igual ou superior R$ 6.500.000,00, como média mensal, no exercício anterior.
Não existem limitações para empresas aderirem ao Lucro Real. No entanto, a legislação estabelece atividades que são obrigadas, bem como obriga as empresas com faturamento igual ou superior a 78.000.000,00.
É notório que uma grande quantidade de clínicas médicas e laboratórios médicos podem se enquadrar em tais exigências, podendo assim reduzir drasticamente sua carga tributária.
Temos um departamento exclusivo para verificação da possibilidade legal das clínicas e laboratórios médicos serem equiparados aos hospitais, podendo usufruir da redução de tributos, bem como, analisar a possibilidade das clínicas e laboratórios reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Ao utilizar o nosso site e os nossos serviços, você concorda com nossa politica e uso de cookies por nossa parte conforme estabelecido em nossa Política de Privacidade. Pode selecionar "Aceito" para concordar com estas utilizações ou clicar em "Gerir Preferências" para rever as suas opções.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
Cookie
Duração
Descrição
cookielawinfo-checkbox-analytics
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.