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CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

O que é?

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade.

A quem se aplica?

Àqueles que vão ingressar no mercado de trabalho com intuito de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Observação. Para fins da caracterização como primeiro emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais: I – menor aprendiz; II – contrato de experiência; III – trabalho intermitente; e IV – trabalho avulso.

De acordo com art. 2° – A contratação de trabalhadores na modalidade terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1° de janeiro e 31 de outubro de 2019. Limitado a vinte por cento do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.

Premissas e Manutenção dos direitos dos empregados

Poderão ser contratados os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional com seus direitos garantidos previstos na Constituição, e nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença naquilo que não for contrário ao disposto nesta Medida Provisória.

Prazo de contratação

Será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado o prazo estipulado no caput, passando a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data da conversão, e ficando afastadas as disposições previstas nesta Medida Provisória.

Pagamentos antecipados ao empregado

Ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I – remuneração; II – décimo terceiro salário proporcional; e III – férias proporcionais com acréscimo de um terço.

A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, poderá ser paga, por acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, juntamente com as parcelas a que se refere o caput. Essa será paga sempre por metade, sendo o seu pagamento irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa.

A alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de dois por cento, independentemente do valor da remuneração.

Benefícios Econômicos e de Capacitação 

Ficam as empresas isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:

I – contribuição previdenciária; II – salário-educação; III – contribuição social destinada ao: a) Serviço Social da Indústria – Sesi, b) Serviço Social do Comércio – Sesc, c) Serviço Social do Transporte – Sest,d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai,e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat,g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae,h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar, ej) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop.

Rescisão contratual

Na hipótese de extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos os seguintes haveres rescisórios, calculados com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho: I – a indenização sobre o saldo do FGTS, e II – as demais verbas trabalhistas que lhe forem devidas. Não se aplica a indenização prevista por quebra de contrato.

Os contratados poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Seguro por exposição a perigo previsto em lei

O empregador poderá contratar, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo federal, e mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades, em face da exposição ao perigo previsto em lei.

O seguro a que se refere o caput terá cobertura para as seguintes hipóteses: I – morte acidental; II – danos corporais; III – danos estéticos; e IV – danos morais.

Caso o empregador opte pela contratação do seguro de que trata, permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade de cinco por cento sobre o salário-base do trabalhador.

Prazo para contratação pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade no período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Principais mudanças

  1. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens
  2. O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
  3. A gorjetanão constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata este artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, esta, se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  4. Extinção de contribuição social– Fica extinta a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. A extinção terá efeitos legais a partir de 1° de janeiro de 2020; 
  • Trabalho aos domingos:
AntigoAtual
O trabalho aos domingos seja total ou parcial, sempre será subordinado a permissão prévia à autoridade competente.Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.
Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os dias em que, por força de feriado local ou dias santos de guarda, segundo os usos locais, não deva haver trabalho, com as ressalvas constantes dos artigos citados.O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.Para os estabelecimentos de comércio, será observada a legislação local
 O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Parágrafo único.  A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.

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Décimo Terceiro Salário

Com a chegada do final do ano, surgem muitas dúvidas sobre décimo terceiro salário, por isso esclarecemos de forma objetiva e simplificada o que o empresário precisa saber.

O que é décimo terceiro salário e quando deve ser pago?

A gratificação natalina ou o décimo terceiro salário, regulamentada pelo Decreto 57.155/1965 é uma gratificação paga aos empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, aos empregados domésticos e aos trabalhadores avulsos, que pode ser pago em uma única parcela ou dividido em duas parcelas.

A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga a partir do dia 1o de fevereiro até 30 de novembro ou junto com as férias se a empresa conceder. Já a segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro.

Caso a empresa opte por pagar o 13° salário em parcela única, o prazo é até o dia 30 de novembro.

Como é o cálculo do décimo terceiro salário?

O direito ao décimo terceiro salário é adquirido por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias trabalhado dentro do próprio mês. Dessa forma, o cálculo do 13° salário será a remuneração (salário + horas extras + insalubridade + periculosidade, entre outros) dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados dentro do exercício.

Cabe destacar, que as faltas sem justificativas vão influenciar no valor de 13° salário a receber, porque quando o colaborador ultrapassar 15 faltas no mês, ele não terá direito a fração de 1/12 avos daquele mês.

Ao final desse artigo, indicamos 2 exemplos de cálculo de décimo terceiro salário, sendo o exemplo 1 referente a um colaborador a mais de 1 ano na empresa e o exemplo 2 com o colaborador a menos de 1 ano na empresa.

O que se considera remuneração para fins de décimo terceiro salário?

Com a reforma trabalhista, considera-se remuneração para fins de décimo terceiro salário: os salários, as gorjetas, as gratificações, as comissões, horas extras, adicionais noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.

Consequentemente, não integram o cálculo do 13° salário: as ajudas de custos, o auxílio-alimentação pago em vale ou in natura (fornece a refeição propriamente), as diárias para viagem, os prêmios e os abonos.

Qual o significado de décimo terceiro salário proporcional?

O décimo terceiro proporcional consiste no pagamento proporcional a cada avo adquirido durante o ano, ou seja, a remuneração (salário + horas extras + insalubridade + periculosidade, entre outros) dividido por doze e multiplicado pelo número de meses trabalhados dentro do exercício.

O pagamento do décimo terceiro salário se dá em razão dos seguintes fatos:

1. Rescisão do contrato de trabalho;

2. Pagamento de décimo terceiro ao final do ano, sendo que o colaborador não adquiriu 12/12 avos.

Caso o colaborador seja dispensado a título de aviso prévio indenizado, ele irá receber o valor proporcional acrescido de mais 1 mês de trabalho. Todavia, caso seja demitido por justa causa, não fará jus ao recebimento do 13° salário.

Quais os tributos incidentes sobre o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é base de cálculo para os seguintes tributos:

13° SALÁRIOFGTSINSSIRRF
1 parcelaSimVencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da 1 parcela.NãoO valor pago na 1 parcela será tributado pelo INSS, no pagamento da 2 parcela.NãoO valor pago na 1 parcela será tributado pelo IRRF, no pagamento da 2 parcela.
2 parcelaSimVencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da 2 parcela.SimVencimento até dia 20/12Sim, caso o valor pago atinja as faixas de incidência do Imposto de Renda (tabela do imposto de renda)Vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da 2 parcela.
Parcela ÚnicaSimVencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da parcela única.SimVencimento até dia 20/12Sim, caso o valor pago atinja as faixas de incidência do Imposto de Renda (tabela do imposto de renda)Vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da parcela única.

As empresas de contabilidade online dão suporte ao cliente sobre décimo terceiro salário? 

No caso da Contabees (a contabilidade online da Camargos Contadores & Associados), será dado suporte ao cliente e a quem mais precisar. Afinal, o objetivo da Contabees é garantir uma gestão contábil autonoma e segura, de forma descomplicada e acessível.

Aqui nos dedicamos a apresentar 2 exemplos de cálculo de décimo terceiro salário, sendo:

Exemplo 1:Pessoaadmitida dia 23/05/2018 com o Salário de R$ 2.000,00 com insalubridade de 10% sobre o salário mínimo vigente de R$ 998,00.


  • exemplo 1 referente a um colaborador a mais de 1 ano na empresa; e
  • exemplo 2 com o colaborador a menos de 1 ano na empresa.

1o Parcela: 

Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2099,80/2 = 1.049,90


FGTS = 1.049,90 * 8% = 83,99


Valor Líquido= 1.049,90

2o Parcela: 

Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2.099,80


Base INSS = 2.099,80 INSS = 2.099,80 * 9% = 188,98

Base IRRF = 2.099,80 – 188,98 = 1910,82
  >>>>>>>   IRRF = 1910,82 * 7,5% = 143,31 – 142,80 = 0,51 

Base FGTS = 2.099,80 – 1.049,90 = 1.049,90
  >>>>>>>    FGTS = 1.049,90 * 8% = 83,99

Valor Líquido = 1.910,31 – 1.049,90 = 860,41

Exemplo 2:
Admitida dia 23/05/2019 com o Salário de R$ 2.000,00 com insalubridade de 10% sobre o salário mínimo vigente de R$ 998,00. 

1o Parcela: 

Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2099,80/12 = 174,98 * 6 = 1049,90/2 = 524,95 

FGTS = 524,95 * 8% = 41,99


Valor Líquido = 524,95

2o Parcela: 

Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2.099,80/12= 174,98 * 7 = 1.224,88 

Base INSS = 1.224,88
    >>>>>>    INSS = 1.224,88 * 8% = 97,99


Base FGTS = 1.224,88 – 500,00 = 724,88 

FGTS = 724,88 * 8% = 57,99


Valor Líquido = 1.126,89 – 524,95 = 601,94 

Conclusão:analisando os dois exemplos fica visível que quando o colaborador tiver completado um ano de serviço ele tem direito aos 12/12 avos, caso nenhum sinistro aconteça. Quando ele é admitido dentro daquele exercício, paga-se o proporcional aos meses trabalhados. 

Caso necessite conhecer mais sobre décimo terceiro salário e contabilidade online, a Camargos Contadores & Associados está a disposição para uma conversa. Entre em contato com o escritório de contabilidade de Brasília, reconhecido por suas soluções claras, descomplicadas e seguras.

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Tauany Muniz
Graduanda em Ciência Contábeis, pela UPIS Faculdades Integradas de Brasília.
Pollyanna Camargos, Consultora Tributária e Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNB, Bacharel em Direito, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, pela FGV, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária, pelo IPOG. Ex-auditora da KPMG, com experiência em empresas do Lucro Real, em empresas da área de saúde, tecnologia da informação, instituições financeiras, industrias e comércio varejista.

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Sociedade Limitada Unipessoal, uma boa solução para quem não tem sócio.

A sociedade limitada unipessoal foi criada com a finalidade de trazer melhorias para os empresários que não querem ter sócios ou não tenham um capital para investimentos no valor de 100 salários mínimo, ela foi discutida alguns anos atrás, mas na época não foi adiante. O assunto só voltou a ser abordado após a discussão do projeto da liberdade econômica da MP 881/2019 e foi aprovado e regulamentada pela Instrução Normativa DREI Nº 63, de 11 de junho de 2019 e pela Lei nº 13.874/2019 que altera o art. 1.052 do Código Civil.

Abaixo esclarecemos alguns pontos sobre a sociedade limitada unipessoal e explicamos porque esse tipo empresarial se adequa tão bem aos usuários da contabilidade online.

Quais os benefícios da sociedade limitada unipessoal?

A sociedade limitada unipessoal apresenta os seguintes benefícios em relação as outras modalidades:

  1. Ter um titular (“um sócio”), com a garantia de que os bens da pessoa física não podem ser confundidos com os bens da pessoa jurídica, como ocorre com as empresa na modalidade de empresários individual;
  2. possibilidade de integralizar o capital com qualquer valor na moeda corrente do país, diferente da EIRELI que obrigava o titular a inserir um capital mínimo de 100 salários mínimos;
  3. o titular (”sócio”) pode ter um número ilimitado de empresas nesse regime jurídico, enquanto que no caso da EIRELI, somente poderia ter uma por CPF. 

O que significa a expressão limitada?

De acordo com o código civil, as sociedades limitadas tem como característica a limitação da responsabilidade dos sócios, pois cada sócio responderá somente pelo valor de suas quotas, tanto para retirada de lucros como para pagamento de dívidas da empresa. 

Portanto, a empresa com característica de limitada, protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência, extinção ou retirada de um dos sócios da empresa.

As empresas com característica de limitadas são: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Empresaria Limitada, Sociedade Simples Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal.

O que significa a expressão unipessoal?

Unipessoal, no caso da constituição de empresas, significa dizer que a empresa terá somente um sócio, que será denominado titular da empresa.

A unipessoalidade venho solucionar a vida de muito empreendedores que não tinham interesse em ter sócios, mas acabavam indicando alguém de sua confiança (mãe, pai, irmão, amigo, colaborador…), para poder garantir a limitação da responsabilidade. Afinal, até 2011, não existia a possibilidade da empresa ser limitada sem ter no mínimo 2 sócios.

As empresas com característica de unipessoal limitadas são: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal.

sociedade limitada unipessoal é indicada para usuários da contabilidade online?

Certamente! O usuário da contabilidade on ine tem como característica a prestação de serviços ou comercialização de produtos de forma personalizada, isto é, o crescimento do negócio está atrelado diretamente a atuação do sócio junto ao cliente. Portanto, muitas vezes basta um sócio como prestador de serviço ou comerciante, para o sucesso do negócio proposto.

Visto isso, caso o usuário da contabilidade online tenha uma estrutura empresarial que prospere somente com um sócio, a sociedade limitada unipessoal é a melhor opção.

Quem pode se beneficiar da modalidade de sociedade limitada unipessoal?

Não há limitações ao empresário, para constituir ou transforma sua empresa em sociedade limitada unipessoal. Logo, todos podem se beneficiar da Sociedade Limitada Unipessoal, já que como citado acima, o sócio único responderá somente sobre o capital da empresa, esse capital poderá ser de qualquer valor e o sócio terá a oportunidade de ter mais de uma empresa nessa modalidade.Caso necessite conhecer mais sobre sociedade limitada unipessoal e contabilidade online, a Camargos Contadores & Associados está a disposição para uma conversa. Entre em contato com o escritório de contabilidade de Brasília, reconhecido por suas soluções claras, descomplicadas e seguras.

Ester Reis
Graduanda em Ciência Contábeis, pela UPIS Faculdades Integradas de Brasília.
Pollyanna Camargos, Consultora Tributária e Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNB, Bacharel em Direito, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, pela FGV, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária, pelo IPOG.
Ex-auditora da KPMG, com experiência em empresas do Lucro Real, em empresas da área de saúde, tecnologia da informação, instituições financeiras, industrias e comércio varejista

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Licitação

Licitação é o procedimento administrativo, por meio do qual a Instituição Pública seleciona a proposta mais vantajosa, dentre as apresentadas, visando à contratação, com terceiros, de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, assegurando-se aos interessados em contratar com o Poder Público, igualdade de tratamento e oportunidades, bem como a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, através da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 

Devido a seriedade e obscuridade do assunto, elaboramos um texto para que você tenha mais conhecimento da importância de uma assessoria contábil no procedimento licitatório.

O que é licitação?

A licitação é uma sucessão ordenada de atos que obedecem rigidamente ao estabelecido em lei e não admitem discricionariedade na sua realização, salvo na faixa em que a norma legal autoriza preferências técnicas e opções administrativas de conveniência e oportunidade.

De acordo com o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, a licitação é regra para a administração pública na aquisição e alienação de bens, como também na contratação de serviços assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (BRASIL, 1988).

Qual o papel de um contador no processo licitatório?

A presença do contador é determinante quando o assunto se trata das licitações e concorrências públicas. Estabelece a Lei 8.666/93 que um dos requisitos para a qualificação econômico-financeira são as demonstrações contábeis do último exercício social, já requeridos e exibidos na forma da lei, que provem a boa condição financeira da empresa.  

O comportamento ético do contador e sua responsabilidade social têm que prevalecer, especialmente nos casos que envolvem em gastos de recursos públicos, pois são as informações produzidas pela contabilidade que constituem a comprovação da boa condição financeira da empresa, que de acordo com a referida lei, é feita de maneira objetiva, por meio do cálculo de índices contábeis presumidos no edital e corretamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, bloqueada a condição de índices e valores não habitualmente usados para a certa avaliação de condição financeira satisfatória a realização das obrigações resultantes da licitação.

Existem várias formas em que as empresas, sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo simples fato de não preservar em ordem sua contabilidade. É necessário aos empresários e contadores saber a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros e privilégios de preservar a escrita contábil saudável, como comprovação favorável à empresa nos mais diversos embates em que estão propensos. 

Não basta que o contador somente impeça os métodos viciosos para não se formar fraude. Terá que preservar a contabilidade da empresa e para isso terá de agregar a contabilidade com os documentos e os vários relatórios dos outros setores que dão base aos lançamentos contábeis, bem assim efetuar planilhas, relatórios e composição dos saldos das contas contábeis, ou seja, planilhas auxiliares que mostrem a correção dos saldos efetivos na contabilidade.

Diante dos fatos citados acima, o contador tem de ser visto como um dos profissionais de maior importância na empresa e na sociedade, cujo trabalho quando praticado com ética, responsabilidade profissional e obediência à lei, tem muita influência positiva no ambiente da sociedade, assegurando as providências que se envolvem diretamente na vida das pessoas.

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