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Cruzamento do PIX com Notas Fiscais emitidas

O cruzamento será retroativo a 01/2022

Decreto Nº 43.614/2022, publicado em agosto, incluiu o PIX – Sistema de Pagamento Instantâneo no cruzamento de dados com os documentos fiscais emitidos pelas empresas, conforme estabelece o Artigo 259-B:

A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

O Decreto também informa que as instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB estão obrigadas a fornecer todas as transações efetuadas a partir do movimento de janeiro de 2022, bem como poderá solicitar informações complementares dos beneficiários de pagamento, estabelecimentos e usuários de seus serviços.

Sendo assim, orientamos que todos os recebimentos realizados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas estejam acompanhados por documento fiscal. Pois, caso seja encontrada alguma divergência entre as informações apresentadas pela sua empresa em relação às informações apresentadas por terceiros, estará sujeita a inscrição na malha fiscal, levando em consideração o programa de monitoramento do Distrito Federal, regulamentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 14 DE 10/08/2020.

Lembrando que o cruzamento acontecerá de forma retroativa a partir de Janeiro/2022 em operações de transferências de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), os demais cruzamentos acontecem normalmente.

Camargos Contadores & Associados está à disposição para maiores esclarecimentos. Nossos consultores tributários terão o prazer em atendê-los.

Nossa missão é servir ao crescimento das empresas, a partir de soluções personalizadas, seguras e descomplicadas, tendo como pilares especialistas de alta performance e a tecnologia.

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Negociação de Dívidas Tributárias da RFB com até 70% de desconto

Em 12/08/2022, a transação tributária foi regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Com isso, será possível a negociação e renegociação de débitos na esfera da RFB com descontos de até 70%, além de outros benefícios para fins de regularização do passivo fiscal, como a utilização de precatórios para amortização da dívida tributária.

Até então, a transação tributária era permitida somente para débitos federais inscritos em dívida ativa no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A Camargos Contadores & Associados, especializada em consultoria tributária e contabilidade, com o objetivo de esclarecer e oferecer essa solução para o público com dívida tributária junto a Receita Federal do Brasil, responde às perguntas abaixo:

1 – Qual o desconto e prazo máximo da transação tributária da RFB? 

Para as empresas em geral o desconto será de no máximo 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados e o prazo máximo é de 120 meses.

O desconto será de até 70% e o prazo máximo de 145 meses, no caso da transação que envolva:

  • Pessoa física,
  • Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
  • Instituições de Ensino,
  • Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Sendo a dívida de INSS o parcelamento será em no máximo 60 meses.

2 – Qual a condição para obter o desconto máximo? 

A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá definir o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a qual, até então, é mensurada mediante análise evolutiva:

  • da receita,
  • do número de funcionários,
  • das admissões e demissões de funcionários,
  • do patrimônio líquido, bens, direito e obrigações.

Dessa forma, quanto maior a dificuldade de pagamento ter-se-á descontos maiores e prazos mais longos.

3 – O FGTS pode entrar na transação tributária da RFB?

Sim, desde que autorizado pela Caixa Econômica Federal.

4 – Precatórios podem ser utilizados na transação tributária da RFB?

A transação tributária da RFB permite a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria.

5 – As empresas poderão usar os prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL?

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos, se houver.

6 – O que mais é importante saber?

A transação não possibilitará:

I – redução do montante principal do crédito tributário;

II – redução superior a 65%  do valor total dos créditos a serem transacionados;

III – utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL em valor superior a 70% do saldo a ser pago pelo contribuinte;

IV – prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte) meses;

V – negociação de valores de indenização por tempo de contribuição confessadas nos termos do art. 45-A da Lei nº 8.212/1991;

VI – negociação de valores devidos em decorrência de restituições pagas indevidamente, quando de natureza financeira.

VII – negociação de créditos tributários que sejam objeto de acordo ou transação celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU; ou

VIII – negociação com devedor contumaz, conforme definido em lei específica.

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para maiores esclarecimentos; ou para realizar a transação tributária de débitos da Receita Federal do Brasil. Nossos consultores tributários terão o prazer em atendê-los.

Nossa missão é servir ao crescimento das empresas, a partir de soluções personalizadas, seguras e descomplicadas, tendo como pilares especialistas de alta performance e a tecnologia.

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