O cruzamento será retroativo a 01/2022
O Decreto Nº 43.614/2022, publicado em agosto, incluiu o PIX – Sistema de Pagamento Instantâneo no cruzamento de dados com os documentos fiscais emitidos pelas empresas, conforme estabelece o Artigo 259-B:
A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
O Decreto também informa que as instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB estão obrigadas a fornecer todas as transações efetuadas a partir do movimento de janeiro de 2022, bem como poderá solicitar informações complementares dos beneficiários de pagamento, estabelecimentos e usuários de seus serviços.
Sendo assim, orientamos que todos os recebimentos realizados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas estejam acompanhados por documento fiscal. Pois, caso seja encontrada alguma divergência entre as informações apresentadas pela sua empresa em relação às informações apresentadas por terceiros, estará sujeita a inscrição na malha fiscal, levando em consideração o programa de monitoramento do Distrito Federal, regulamentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 14 DE 10/08/2020.
Lembrando que o cruzamento acontecerá de forma retroativa a partir de Janeiro/2022 em operações de transferências de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), os demais cruzamentos acontecem normalmente.
A Camargos Contadores & Associados está à disposição para maiores esclarecimentos. Nossos consultores tributários terão o prazer em atendê-los.
Nossa missão é servir ao crescimento das empresas, a partir de soluções personalizadas, seguras e descomplicadas, tendo como pilares especialistas de alta performance e a tecnologia.