Na Camargos Contadores, acompanhamos de perto as mudanças na legislação que impactam diretamente nossos clientes e o mercado empresarial. A NR-1 é uma dessas mudanças que não pode passar despercebida, e é por isso que decidimos escrever este artigo.
Uma data importante que todo empresário precisa conhecer: 26 de maio de 2026. É a partir daí que as novas exigências da NR-1 entram oficialmente em vigor, com fiscalização ativa e risco de autuação para as empresas que não estiverem adequadas.
Nosso objetivo com este artigo é oferecer uma noção clara e acessível sobre o tema para que você, empresário ou gestor, entenda o que está em jogo e busque com segurança os profissionais certos para se adequar: médicos do trabalho, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho e clínicas especializadas em Saúde e Segurança no Trabalho (SST). São esses especialistas que têm a competência técnica para conduzir o processo de adequação na sua empresa.
Vamos ao que você precisa saber.
O que é a NR-1?
NR significa Norma Regulamentadora. São regras do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem obrigações de segurança e saúde para empresas e trabalhadores.
A NR-1 é a norma principal, a que serve de base para todas as outras. Ela define conceitos fundamentais, estabelece responsabilidades e, agora com sua atualização mais recente, exige que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos que o trabalho pode causar à saúde dos funcionários, incluindo a saúde mental.
Em linguagem simples: a NR-1 diz que toda empresa precisa olhar para o ambiente de trabalho, identificar o que pode fazer mal aos funcionários e tomar medidas para proteger essas pessoas.
O que mudou recentemente?
A NR-1 passou por uma atualização importante pela Portaria MTE n.º 1.419/2024, que incluiu uma exigência nova e muito relevante: as empresas agora precisam mapear e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Mas o que são riscos psicossociais?
São fatores ligados à organização e ao ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde mental dos funcionários. Exemplos muito comuns no dia a dia das empresas:
- Sobrecarga de trabalho e prazos impossíveis
- Pressão excessiva por resultados
- Falta de clareza nas funções e responsabilidades
- Ausência de apoio da liderança
- Assédio moral ou discriminação
- Falta de reconhecimento e valorização
Os números mostram por que isso é urgente: em 2024, o INSS registrou 472 mil afastamentos por transtornos mentais, um aumento de 68% em relação ao ano anterior. Ansiedade e depressão já estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
Quando entra em vigor?
A obrigatoriedade para a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos das empresas está prevista para 26 de maio de 2026.
O governo estabeleceu um período educativo desde maio de 2025, em que as empresas não seriam fiscalizadas, mas deveriam usar o tempo para se organizar e se adequar. A partir de agora, a fiscalização pode acontecer e as empresas estão sujeitas a autuação.
Ou seja: o prazo acabou. O momento de agir é este.
Quem precisa cumprir a NR-1?
Todas as empresas que têm funcionários com carteira assinada (CLT), sem exceção. Isso inclui:
- Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionários
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Médias e grandes empresas
O porte da empresa pode influenciar no nível de exigência de alguns documentos, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), mas não existe dispensa total das obrigações de segurança e saúde no trabalho.
O que a empresa precisa fazer na prática?
Em resumo, as principais exigências são:
1. Levantar os riscos do ambiente de trabalho Identificar o que pode fazer mal aos funcionários: riscos ergonômicos, acidentes, agentes químicos, físicos, biológicos e, agora, também os riscos psicossociais.
2. Avaliar e classificar esses riscos Entender quais são mais graves, quais afetam mais pessoas e quais precisam de ação imediata.
3. Elaborar um Plano de Ação Definir o que será feito para eliminar ou reduzir cada risco, quem é responsável e qual o prazo.
4. Documentar tudo A NR-1 exige que o processo seja registrado. Empresas sem documentação estão vulneráveis em fiscalizações e processos trabalhistas.
5. Treinar os funcionários Todo novo funcionário precisa receber um treinamento inicial sobre saúde e segurança no trabalho antes de começar a trabalhar.
E para escritórios e empresas de serviços, também vale?
Sim, vale para todos. Muita gente ainda acredita que essas normas são coisa de indústria ou construção civil. Mas escritórios contábeis, agências, consultórios, comércios e empresas de serviços também têm riscos ocupacionais.
No caso de escritórios, os riscos mais relevantes são exatamente os ergonômicos (postura, digitação prolongada, mobiliário inadequado) e os psicossociais (pressão por prazos, sobrecarga, estresse). E são esses que precisam ser mapeados e gerenciados.
Quais as consequências de não se adequar?
Além das multas previstas na legislação trabalhista, a não adequação à NR-1 pode gerar:
- Autuações pelo Ministério do Trabalho durante fiscalizações
- Processos trabalhistas movidos por funcionários que sofreram danos à saúde
- Responsabilidade civil em casos de acidente ou doença ocupacional
- Danos à reputação da empresa no mercado
A tendência é de fiscalização cada vez mais rigorosa, especialmente em relação à saúde mental, dado o cenário atual de adoecimento dos trabalhadores no Brasil.
Por onde começar?
A NR-1 pode parecer complexa à primeira vista, mas com orientação adequada o processo é mais simples do que parece, especialmente para empresas de pequeno porte com atividade de baixo risco.
O passo mais importante é buscar um especialista em Medicina e Segurança do Trabalho. Esses profissionais, como técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança, médicos do trabalho e clínicas especializadas em SST, são os únicos habilitados para conduzir o processo de adequação de forma tecnicamente correta e legalmente válida.
Com a orientação certa, sua empresa consegue:
- Fazer o levantamento de riscos de forma adequada e documentada
- Elaborar os documentos exigidos pela norma
- Treinar a equipe dentro do que a lei determina
- Ficar em conformidade sem grandes custos ou burocracia desnecessária
Recomendação da Camargos Contadores
Também é nosso papel como escritório contábil, levar informações sobre o que impacta o seu negócio. A NR-1 é uma obrigação legal com prazo já em curso, e ignorar esse tema pode sair caro, tanto em multas quanto em passivos trabalhistas.
Se este artigo ajudou você a entender melhor o assunto, nosso objetivo foi cumprido. O próximo passo é seu: procure um profissional ou clínica especializada em Saúde e Segurança do Trabalho na sua região e inicie o processo de adequação o quanto antes.
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Nossa missão é impulsionar o crescimento e a sustentabilidade das empresas por meio da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.
Camargos Contadores & Associados – Parceiros Estratégicos, Resolutivos e Transformadores
Texto elaborado com base na NR-01 (Portaria MTE n.º 1.419/2024), Portaria MTE n.º 765/2025 e legislação trabalhista vigente. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de profissionais especializados em Medicina e Segurança do Trabalho.

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