Na Camargos Contadores, acompanhamos de perto as mudanças na legislação que impactam diretamente nossos clientes e o mercado empresarial. A NR-1 é uma dessas mudanças que não pode passar despercebida, e é por isso que decidimos escrever este artigo.

Uma data importante que todo empresário precisa conhecer: 26 de maio de 2026. É a partir daí que as novas exigências da NR-1 entram oficialmente em vigor, com fiscalização ativa e risco de autuação para as empresas que não estiverem adequadas.

Nosso objetivo com este artigo é oferecer uma noção clara e acessível sobre o tema para que você, empresário ou gestor, entenda o que está em jogo e busque com segurança os profissionais certos para se adequar: médicos do trabalho, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho e clínicas especializadas em Saúde e Segurança no Trabalho (SST). São esses especialistas que têm a competência técnica para conduzir o processo de adequação na sua empresa.

Vamos ao que você precisa saber.

O que é a NR-1?

NR significa Norma Regulamentadora. São regras do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem obrigações de segurança e saúde para empresas e trabalhadores.

A NR-1 é a norma principal, a que serve de base para todas as outras. Ela define conceitos fundamentais, estabelece responsabilidades e, agora com sua atualização mais recente, exige que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos que o trabalho pode causar à saúde dos funcionários, incluindo a saúde mental.

Em linguagem simples: a NR-1 diz que toda empresa precisa olhar para o ambiente de trabalho, identificar o que pode fazer mal aos funcionários e tomar medidas para proteger essas pessoas.

O que mudou recentemente?

A NR-1 passou por uma atualização importante pela Portaria MTE n.º 1.419/2024, que incluiu uma exigência nova e muito relevante: as empresas agora precisam mapear e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Mas o que são riscos psicossociais?

São fatores ligados à organização e ao ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde mental dos funcionários. Exemplos muito comuns no dia a dia das empresas:

  • Sobrecarga de trabalho e prazos impossíveis
  • Pressão excessiva por resultados
  • Falta de clareza nas funções e responsabilidades
  • Ausência de apoio da liderança
  • Assédio moral ou discriminação
  • Falta de reconhecimento e valorização

Os números mostram por que isso é urgente: em 2024, o INSS registrou 472 mil afastamentos por transtornos mentais, um aumento de 68% em relação ao ano anterior. Ansiedade e depressão já estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.

Quando entra em vigor?

A obrigatoriedade para a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos das empresas está prevista para 26 de maio de 2026.

O governo estabeleceu um período educativo desde maio de 2025, em que as empresas não seriam fiscalizadas, mas deveriam usar o tempo para se organizar e se adequar. A partir de agora, a fiscalização pode acontecer e as empresas estão sujeitas a autuação.

Ou seja: o prazo acabou. O momento de agir é este.

Quem precisa cumprir a NR-1?

Todas as empresas que têm funcionários com carteira assinada (CLT), sem exceção. Isso inclui:

  • Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionários
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Médias e grandes empresas

O porte da empresa pode influenciar no nível de exigência de alguns documentos, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), mas não existe dispensa total das obrigações de segurança e saúde no trabalho.

O que a empresa precisa fazer na prática?

Em resumo, as principais exigências são:

1. Levantar os riscos do ambiente de trabalho Identificar o que pode fazer mal aos funcionários: riscos ergonômicos, acidentes, agentes químicos, físicos, biológicos e, agora, também os riscos psicossociais.

2. Avaliar e classificar esses riscos Entender quais são mais graves, quais afetam mais pessoas e quais precisam de ação imediata.

3. Elaborar um Plano de Ação Definir o que será feito para eliminar ou reduzir cada risco, quem é responsável e qual o prazo.

4. Documentar tudo A NR-1 exige que o processo seja registrado. Empresas sem documentação estão vulneráveis em fiscalizações e processos trabalhistas.

5. Treinar os funcionários Todo novo funcionário precisa receber um treinamento inicial sobre saúde e segurança no trabalho antes de começar a trabalhar.

E para escritórios e empresas de serviços, também vale?

Sim, vale para todos. Muita gente ainda acredita que essas normas são coisa de indústria ou construção civil. Mas escritórios contábeis, agências, consultórios, comércios e empresas de serviços também têm riscos ocupacionais.

No caso de escritórios, os riscos mais relevantes são exatamente os ergonômicos (postura, digitação prolongada, mobiliário inadequado) e os psicossociais (pressão por prazos, sobrecarga, estresse). E são esses que precisam ser mapeados e gerenciados.

Quais as consequências de não se adequar?

Além das multas previstas na legislação trabalhista, a não adequação à NR-1 pode gerar:

  • Autuações pelo Ministério do Trabalho durante fiscalizações
  • Processos trabalhistas movidos por funcionários que sofreram danos à saúde
  • Responsabilidade civil em casos de acidente ou doença ocupacional
  • Danos à reputação da empresa no mercado

A tendência é de fiscalização cada vez mais rigorosa, especialmente em relação à saúde mental, dado o cenário atual de adoecimento dos trabalhadores no Brasil.

Por onde começar?

A NR-1 pode parecer complexa à primeira vista, mas com orientação adequada o processo é mais simples do que parece, especialmente para empresas de pequeno porte com atividade de baixo risco.

O passo mais importante é buscar um especialista em Medicina e Segurança do Trabalho. Esses profissionais, como técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança, médicos do trabalho e clínicas especializadas em SST, são os únicos habilitados para conduzir o processo de adequação de forma tecnicamente correta e legalmente válida.

Com a orientação certa, sua empresa consegue:

  • Fazer o levantamento de riscos de forma adequada e documentada
  • Elaborar os documentos exigidos pela norma
  • Treinar a equipe dentro do que a lei determina
  • Ficar em conformidade sem grandes custos ou burocracia desnecessária

Recomendação da Camargos Contadores

Também é nosso papel como escritório contábil, levar informações sobre o que impacta o seu negócio. A NR-1 é uma obrigação legal com prazo já em curso, e ignorar esse tema pode sair caro, tanto em multas quanto em passivos trabalhistas.

Se este artigo ajudou você a entender melhor o assunto, nosso objetivo foi cumprido. O próximo passo é seu: procure um profissional ou clínica especializada em Saúde e Segurança do Trabalho na sua região e inicie o processo de adequação o quanto antes.

Tem dúvidas sobre outros aspectos legais, trabalhistas e tributários que envolvem sua empresa?

Fale com a nossa equipe. Estamos aqui para isso.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e a sustentabilidade das empresas por meio da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.

Camargos Contadores & Associados – Parceiros Estratégicos, Resolutivos e Transformadores

Texto elaborado com base na NR-01 (Portaria MTE n.º 1.419/2024), Portaria MTE n.º 765/2025 e legislação trabalhista vigente. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de profissionais especializados em Medicina e Segurança do Trabalho.