A partir de 2027, sua empresa receberá mensalmente do Governo Federal e dos Estados/Municípios um cálculo pronto dos impostos que deve pagar e, por isso, precisaremos: auditar notas de fornecedores e créditos tributários, revisar a apuração e validar o valor a pagar. As empresas e a Camargos Contadores terão cerca de duas semanas para fazer esse processo. Se não fizer nada, o valor calculado pelo governo será considerado correto automaticamente e você será cobrado por ele. Este é o conceito central da Apuração Assistida, uma das principais mudanças operacionais da Reforma Tributária brasileira.
Este modelo não é totalmente novo no Brasil. O Distrito Federal já utiliza sistema semelhante para o ISS desde 2024, onde o Fisco calcula o imposto com base nas notas fiscais eletrônicas e o contribuinte revisa e confirma. A novidade é que esse modelo será ampliado para todo o país e aplicado ao IBS e à CBS.
A Camargos Contadores elaborou este guia orientativo para que empresários e gestores compreendam como funciona a apuração assistida e possam preparar suas empresas adequadamente para esta nova realidade.
REFORMA TRIBUTÁRIA: PRIMEIRA FASE EM 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a primeira fase da Reforma Tributária brasileira. O PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
IMPORTANTE SOBRE O IBS: Embora o período de transição seja longo (2029 a 2033), o IBS já será recolhido desde 2027 em alíquota teste de 0,1%. Isso significa que, mesmo sendo um valor reduzido inicialmente, todos os campos relativos ao IBS devem ser preenchidos corretamente nas notas fiscais desde o primeiro dia. A alíquota teste tem finalidade de testar sistemas e preparar contribuintes, mas a obrigatoriedade de preenchimento é plena.
ESCOPO DA APURAÇÃO ASSISTIDA: A apuração assistida aplica-se exclusivamente ao IBS e à CBS. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuarão sendo apurados normalmente. Empresas optantes pelo Simples Nacional que mantiverem o IBS e a CBS dentro do regime unificado (pagamento via DAS) também não estarão sujeitas à apuração assistida para esses tributos.
O QUE É A APURAÇÃO ASSISTIDA?
A apuração assistida inverte a lógica tradicional de recolhimento de impostos no Brasil.
Como funciona hoje (até 2026):
- Sua empresa calcula quanto deve de impostos
- Declara esse valor para o governo
- O governo fiscaliza depois, se achar necessário
Como funcionará a partir de 2027:
- O governo calcula quanto sua empresa deve
- Apresenta esse cálculo pronto para você
- A Camargos Contadores revisa e pode fazer ajustes em até 20 dias (15 dias para a maioria dos casos, 20 dias para algumas exceções específicas)
- Se não revisar, o valor é confirmado automaticamente
- O pagamento é devido no final do mês seguinte
O objetivo declarado é reduzir a sonegação fiscal, aumentar a eficiência arrecadatória e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por empresas que operam regularmente.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?
Apresentação do Cálculo pelo Governo
Entre os dias 15 e 20 do mês seguinte, você receberá no sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS um demonstrativo contendo:
✓ Todas as vendas ou prestação de serviços que sua empresa fez (gerando débito de IBS e CBS)
✓ Todas as compras que sua empresa fez (gerando crédito de IBS e CBS)
✓ Impostos já pagos automaticamente (via split payment, quando disponível)
✓ Créditos já utilizados em compensações
✓ Resultado final: valor a pagar ou valor a recuperar
Prazo para Revisão
A Camargos Contadores terá do dia 15-20 até o último dia útil do mês para revisar, identificar erros, fazer ajustes e confirmar o valor final. Na prática: cerca de 8 a 12 dias úteis.
Exemplo prático:
- Período de apuração: Janeiro/2027
- Governo apresenta cálculo: até 15 ou 20 de fevereiro
- A Camargos Contadores revisa e ajusta: até 28 de fevereiro
- Pagamento: até 28 de fevereiro
Consequência da Não Revisão
Se não houver manifestação até o prazo final, o valor calculado pelo governo é considerado correto automaticamente, o débito tributário fica confirmado oficialmente e a cobrança pode ser feita imediatamente em caso de não pagamento.
DIREITO AO CRÉDITO: ENTENDA AS REGRAS
O Básico da Não-Cumulatividade
Quando você compra produtos ou contrata serviços para sua empresa, o IBS e a CBS pagos nessas compras podem virar crédito tributário que você usa para abater dos impostos que deve pagar nas suas vendas.
Exemplo: Comprou R$ 100 mil em mercadorias (pagou R$ 12 mil de impostos) e vendeu por R$ 200 mil (deve R$ 24 mil). Seu crédito de R$ 12 mil reduz o pagamento para R$ 12 mil (não R$ 24 mil).
As Duas Etapas do Crédito
IMPORTANTE: Receber nota fiscal ≠ ter direito ao crédito.
1ª ETAPA: “Crédito a Apropriar” (Expectativa) Quando você recebe a nota fiscal do fornecedor, o sistema gera um “crédito a apropriar” – uma expectativa de crédito. Ainda não é crédito que você pode usar.
2ª ETAPA: “Crédito Apropriado” (Crédito de Fato) O “crédito a apropriar” só vira “crédito apropriado” (que você pode usar) quando o fornecedor efetivamente recolher o imposto ao governo.
Base legal: Art. 47, §2º do Regulamento IBS/CBS – “Os créditos apropriados corresponderão aos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal E EXTINTOS”
COMO GARANTIR SEU DIREITO AO CRÉDITO
REQUISITO 1: NOTA FISCAL CORRETAMENTE PREENCHIDA (Obrigatório)
Antes de qualquer coisa, a nota fiscal precisa estar formalmente idônea:
☐ CST/CLASSTRIB (regime tributário) correto ☐ Alíquotas de IBS e CBS destacadas (mesmo IBS a 0,1% em 2027) ☐ Base de cálculo correta ☐ Valores de IBS e CBS destacados separadamente ☐ NCM (produtos) ou NBS (serviços) corretos ☐ Benefícios fiscais identificados quando houver (redução de 60%, 40%, 30%, isenção, suspensão) ☐ CNPJ do fornecedor regular
Se a nota fiscal estiver errada, você não terá direito ao crédito, independentemente da forma de pagamento.
REQUISITO 2: FORNECEDOR RECOLHER O IMPOSTO (Garantido de 3 Formas)
Após garantir que a nota fiscal está correta, você precisa garantir que o fornecedor recolheu o imposto. Isso pode acontecer de três formas:
FORMA 1: RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE – Art. 36 (Disponível desde 01/01/2027)
IMPORTANTE: Esta opção já está válida desde o primeiro dia da Reforma!
O que é: Se o meio de pagamento que você vai usar não permite split payment, você mesmo pode recolher o imposto do fornecedor via guia específica (DARF/Guia).
Art. 36 do Regulamento:
“O adquirente de bens ou de serviços que seja contribuinte do IBS/CBS pelo regime regular poderá pagar o IBS/CBS incidente sobre a operação, caso o pagamento ao fornecedor seja efetuado mediante instrumento de pagamento que não permita a segregação e o recolhimento”
Como funciona:
- Você paga ao fornecedor apenas o valor líquido (sem os impostos)
- Você recolhe os impostos via guia específica (DARF)
- Governo recebe o imposto
- Seu crédito é liberado automaticamente
- Se recolher a mais, governo devolve ao fornecedor em até 3 dias úteis
Vantagem: Você tem controle total – garante o recolhimento e protege seu direito ao crédito.
Quando usar:
- Pagamento em dinheiro
- Transferência bancária sem split payment
- Cheque
- Qualquer meio que não tenha split implementado
FORMA 2: SPLIT PAYMENT (Desconto Automático)
O que é: Sistema que desconta automaticamente o imposto na hora do pagamento. Quando você paga via PIX, cartão ou boleto, o sistema desconta os impostos e repassa ao governo, liberando o valor líquido ao fornecedor e o crédito tributário para você deduzir do imposto a pagar.
Status: Implementação Gradual
Fase 1 (início de 2027):
- Uso facultativo
- Operações entre empresas (B2B)
- PIX, boleto, TED, TEF
Fase 2 (data a definir):
- Uso obrigatório
- Todas as operações
- Todos os arranjos de pagamento (inclui cartões)
Vantagem: Automático, seguro, sem burocracia.
FORMA 3: FORNECEDOR RECOLHE DIRETAMENTE
O fornecedor paga via DARF próprio no prazo legal.
Risco: Você depende da idoneidade do fornecedor.
Se o fornecedor não pagar: Seu crédito pode não ser apropriado ou ser estornado posteriormente.
EXCEÇÃO TEMPORÁRIA – Art. 48 (ZONA DE RISCO)
Só se aplica quando NÃO houver:
- Split payment implementado para aquele meio E
- Você não usar recolhimento pelo adquirente (Art. 36) E
- Fornecedor não recolher diretamente
Neste caso: Você pode apropriar crédito sem confirmar se fornecedor pagou, mas corre risco de estorno + multa de 66% a 150% + juros se ele não tiver recolhido.
Art. 48 da LC 214/2025:
“Ficará dispensado o requisito de extinção dos débitos (…) se NÃO houver sido implementada nenhuma das seguintes modalidades: I – split payment; ou II – recolhimento pelo adquirente”
COMO SE PROTEGER: ESTRATÉGIAS PRÁTICAS
1. Confira TODAS as Notas Recebidas ANTES de Lançar no Sistema
Checklist obrigatório: ☐ Todos os campos obrigatórios preenchidos ☐ IBS e CBS destacados corretamente ☐ CST/CLASSTRIB adequado ☐ Alíquotas corretas ☐ CNPJ do fornecedor regular ☐ Classificação fiscal correta
Nota com problema: Não lançar, exigir correção, documentar.
2. Use Recolhimento pelo Adquirente (Art. 36)
Esta é sua principal proteção em 2027!
Quando split payment não estiver disponível:
- Recolha você mesmo o imposto do fornecedor
- Pague ao fornecedor apenas o valor líquido
- Emita guia e recolha os impostos
- Garanta seu crédito com segurança total
3. Priorize Split Payment Quando Disponível
Assim que disponível:
- USE SEMPRE
- É a forma mais segura
- Risco zero
4. Trabalhe com Fornecedores Idôneos
Se usar a Forma 3 (fornecedor recolhe diretamente):
Crie política de homologação:
- Exigir certidões negativas
- Verificar histórico fiscal
- Incluir cláusula contratual
- Priorizar fornecedores estruturados
5. Monitore Status dos Créditos
Controle mensal: “crédito a apropriar” x “crédito apropriado”
Atenção para:
- Créditos que não convertem
- Operações sem split payment e sem Art. 36
- Fornecedores de risco
6. Fortaleça Controles Internos
- Conciliação diária de notas
- Registro imediato de operações
- Controle de modalidade de extinção (split/Art. 36/fornecedor direto)
- Arquivo organizado de documentação
7. Capacite Sua Equipe
A Camargos Contadores oferece:
- Lives periódicas sobre Reforma Tributária
- Reuniões personalizadas
- Material educativo atualizado
- Canal direto de dúvidas
A IMPORTÂNCIA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS E CADASTROS ESSENCIAIS
Notas Fiscais Emitidas
Cada nota fiscal que sua empresa emite também precisa estar correta:
✓ CST/CLASSTRIB (regime tributário) ✓ Alíquotas corretas (mesmo IBS a 0,1% em 2027) ✓ Base de cálculo e valores destacados ✓ NCM ou NBS corretos ✓ Benefícios fiscais quando houver
Por que isso importa: O governo calculará seus débitos com base nesses dados. Erros = cálculo incorreto = pagamento errado.
A Camargos Contadores já orientou seus clientes sobre o correto preenchimento das notas fiscais. Porém, em função de mudanças recorrentes na legislação, continuaremos enviando ajustes e informações para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regras vigentes.
Cadastros Essenciais
Produtos e Serviços:
- Classificação fiscal (NCM ou NBS)
- Regime tributário aplicável (CST/CLASSTRIB)
- Alíquotas de IBS e CBS
- Indicação de benefícios fiscais (se houver)
- Tipo de operação (venda local, interestadual, exportação, etc.)
Clientes:
- CNPJ ou CPF atualizado
- Endereço completo e correto (determina alíquota de IBS)
- Município e UF
- CEP
- Tipo de contribuinte
Por que isso importa: Endereço errado = alíquota errada = cálculo incorreto = possibilidade de recolhimento de imposto para o município errado
RISCOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS
1. Aceitar Apuração Incorreta
Se não houver revisão em 8-12 dias úteis:
- Cálculo a maior: pagamento indevido
- Cálculo a menor: multa de 75% a 150% depois
2. Perder Créditos
Risco reduzido em 2027!
Com recolhimento pelo adquirente (Art. 36) disponível desde o início, você tem ferramenta de proteção imediata.
Risco existe apenas se:
- Não usar split payment E
- Não usar Art. 36 E
- Fornecedor não recolher diretamente
3. Prazo Curto para Revisão
8-12 dias úteis para revisar centenas de notas é pouco.
Solução: Organização diária durante todo o mês.
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO RECOMENDADO
MAIO-JULHO/2026: Diagnóstico, revisão de cadastros, estudo do Art. 36
AGOSTO-OUTUBRO/2026: Atualização de sistemas, capacitação sobre recolhimento pelo adquirente
NOVEMBRO/2026: Testes de procedimentos de recolhimento
DEZEMBRO/2026: Preparação final
JANEIRO/2027: Operação real com Art. 36 disponível
SERVIÇOS DA CAMARGOS CONTADORES
Diagnóstico e Preparação:
- Avaliação de controles internos
- Revisão completa de cadastros
- Orientação sobre uso do recolhimento pelo adquirente (Art. 36)
- Análise de fornecedores
- Plano de ação personalizado
Acompanhamento Mensal:
- Auditoria de notas fiscais de fornecedores
- Revisão de créditos tributários
- Validação da apuração assistida
- Conferência de créditos “a apropriar” vs “apropriados”
- Orientação sobre quando usar Art. 36
- Monitoramento do split payment
- Emissão de ajustes necessários
Consultoria Estratégica:
- Parametrização de sistemas
- Implementação de procedimentos de recolhimento pelo adquirente
- Política de fornecedores
- Capacitação através de lives e reuniões
- Suporte em questionamentos fiscais
CONCLUSÃO
A apuração assistida muda fundamentalmente a forma como as empresas lidarão com IBS e CBS a partir de 2027. O governo calculará os impostos automaticamente e a Camargos Contadores terá 8-12 dias úteis para auditar notas de fornecedores, revisar créditos e validar o valor a pagar.
Pontos fundamentais:
- PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS, e a apuração assistida já começa em 01/01/2027
- IBS começa em alíquota teste (0,1%), mas preenchimento correto é obrigatório desde 2027
- Crédito depende de 2 requisitos: nota fiscal correta + fornecedor recolher o imposto
- TRÊS FORMAS de garantir recolhimento:
- Recolhimento pelo adquirente – Art. 36 (disponível desde 01/01/2027)
- Split payment (gradual)
- Fornecedor recolhe diretamente (risco)
- Você tem controle: Use Art. 36 para garantir créditos quando split payment não estiver disponível
- Prazo de 8-12 dias úteis é crítico – organização prévia essencial
Empresas preparadas, que dominarem o uso do recolhimento pelo adquirente e contarem com assessoria especializada da Camargos Contadores, protegerão seus créditos com segurança.
Tem dúvidas sobre apuração assistida e como usar o recolhimento pelo adquirente? Fale com a Camargos Contadores.
Nossa missão é impulsionar o crescimento e a sustentabilidade das empresas por meio da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.
Camargos Contadores & Associados – Parceiros Estratégicos, Resolutivos e Transformadores
ESCRITO POR:
Pollyanna Camargos é CEO da Camargos Contadores & Associados, Contadora e Advogada Tributarista. Com uma sólida formação acadêmica em Contabilidade e Direito e vasta experiência prática em estratégias tributárias complexas para otimização fiscal, é especialista em planejamento tributário, recuperação de créditos tributários, benefícios fiscais, transações tributárias e reestruturações empresariais de alta complexidade.
Sua missão é democratizar o conhecimento tributário, ajudando empresas e pessoas físicas a navegar com segurança pelo intrincado cenário fiscal brasileiro, sempre com foco na conformidade legal e na otimização de resultados.

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