A partir de 2027, sua empresa receberá mensalmente do Governo Federal e dos Estados/Municípios um cálculo pronto dos impostos que deve pagar e, por isso, precisaremos: auditar notas de fornecedores e créditos tributários, revisar a apuração e validar o valor a pagar. As empresas e a Camargos Contadores terão cerca de duas semanas para fazer esse processo. Se não fizer nada, o valor calculado pelo governo será considerado correto automaticamente e você será cobrado por ele. Este é o conceito central da Apuração Assistida, uma das principais mudanças operacionais da Reforma Tributária brasileira.

Este modelo não é totalmente novo no Brasil. O Distrito Federal já utiliza sistema semelhante para o ISS desde 2024, onde o Fisco calcula o imposto com base nas notas fiscais eletrônicas e o contribuinte revisa e confirma. A novidade é que esse modelo será ampliado para todo o país e aplicado ao IBS e à CBS.

A Camargos Contadores elaborou este guia orientativo para que empresários e gestores compreendam como funciona a apuração assistida e possam preparar suas empresas adequadamente para esta nova realidade.

REFORMA TRIBUTÁRIA: PRIMEIRA FASE EM 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a primeira fase da Reforma Tributária brasileira. O PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

IMPORTANTE SOBRE O IBS: Embora o período de transição seja longo (2029 a 2033), o IBS já será recolhido desde 2027 em alíquota teste de 0,1%. Isso significa que, mesmo sendo um valor reduzido inicialmente, todos os campos relativos ao IBS devem ser preenchidos corretamente nas notas fiscais desde o primeiro dia. A alíquota teste tem finalidade de testar sistemas e preparar contribuintes, mas a obrigatoriedade de preenchimento é plena.

ESCOPO DA APURAÇÃO ASSISTIDA: A apuração assistida aplica-se exclusivamente ao IBS e à CBS. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuarão sendo apurados normalmente. Empresas optantes pelo Simples Nacional que mantiverem o IBS e a CBS dentro do regime unificado (pagamento via DAS) também não estarão sujeitas à apuração assistida para esses tributos.

O QUE É A APURAÇÃO ASSISTIDA?

A apuração assistida inverte a lógica tradicional de recolhimento de impostos no Brasil.

Como funciona hoje (até 2026):

  • Sua empresa calcula quanto deve de impostos
  • Declara esse valor para o governo
  • O governo fiscaliza depois, se achar necessário

Como funcionará a partir de 2027:

  • O governo calcula quanto sua empresa deve
  • Apresenta esse cálculo pronto para você
  • A Camargos Contadores revisa e pode fazer ajustes em até 20 dias (15 dias para a maioria dos casos, 20 dias para algumas exceções específicas)
  • Se não revisar, o valor é confirmado automaticamente
  • O pagamento é devido no final do mês seguinte

O objetivo declarado é reduzir a sonegação fiscal, aumentar a eficiência arrecadatória e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por empresas que operam regularmente.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?

Apresentação do Cálculo pelo Governo

Entre os dias 15 e 20 do mês seguinte, você receberá no sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS um demonstrativo contendo:

✓ Todas as vendas ou prestação de serviços que sua empresa fez (gerando débito de IBS e CBS)

✓ Todas as compras que sua empresa fez (gerando crédito de IBS e CBS)

✓ Impostos já pagos automaticamente (via split payment, quando disponível)

✓ Créditos já utilizados em compensações

Resultado final: valor a pagar ou valor a recuperar

Prazo para Revisão

A Camargos Contadores terá do dia 15-20 até o último dia útil do mês para revisar, identificar erros, fazer ajustes e confirmar o valor final. Na prática: cerca de 8 a 12 dias úteis.

Exemplo prático:

  • Período de apuração: Janeiro/2027
  • Governo apresenta cálculo: até 15 ou 20 de fevereiro
  • A Camargos Contadores revisa e ajusta: até 28 de fevereiro
  • Pagamento: até 28 de fevereiro

Consequência da Não Revisão

Se não houver manifestação até o prazo final, o valor calculado pelo governo é considerado correto automaticamente, o débito tributário fica confirmado oficialmente e a cobrança pode ser feita imediatamente em caso de não pagamento.

DIREITO AO CRÉDITO: ENTENDA AS REGRAS

O Básico da Não-Cumulatividade

Quando você compra produtos ou contrata serviços para sua empresa, o IBS e a CBS pagos nessas compras podem virar crédito tributário que você usa para abater dos impostos que deve pagar nas suas vendas.

Exemplo: Comprou R$ 100 mil em mercadorias (pagou R$ 12 mil de impostos) e vendeu por R$ 200 mil (deve R$ 24 mil). Seu crédito de R$ 12 mil reduz o pagamento para R$ 12 mil (não R$ 24 mil).

As Duas Etapas do Crédito

IMPORTANTE: Receber nota fiscal ≠ ter direito ao crédito.

1ª ETAPA: “Crédito a Apropriar” (Expectativa) Quando você recebe a nota fiscal do fornecedor, o sistema gera um “crédito a apropriar” – uma expectativa de crédito. Ainda não é crédito que você pode usar.

2ª ETAPA: “Crédito Apropriado” (Crédito de Fato) O “crédito a apropriar” só vira “crédito apropriado” (que você pode usar) quando o fornecedor efetivamente recolher o imposto ao governo.

Base legal: Art. 47, §2º do Regulamento IBS/CBS – “Os créditos apropriados corresponderão aos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal E EXTINTOS”

COMO GARANTIR SEU DIREITO AO CRÉDITO

REQUISITO 1: NOTA FISCAL CORRETAMENTE PREENCHIDA (Obrigatório)

Antes de qualquer coisa, a nota fiscal precisa estar formalmente idônea:

CST/CLASSTRIB (regime tributário) correto ☐ Alíquotas de IBS e CBS destacadas (mesmo IBS a 0,1% em 2027) ☐ Base de cálculo correta ☐ Valores de IBS e CBS destacados separadamenteNCM (produtos) ou NBS (serviços) corretos ☐ Benefícios fiscais identificados quando houver (redução de 60%, 40%, 30%, isenção, suspensão) ☐ CNPJ do fornecedor regular

Se a nota fiscal estiver errada, você não terá direito ao crédito, independentemente da forma de pagamento.

REQUISITO 2: FORNECEDOR RECOLHER O IMPOSTO (Garantido de 3 Formas)

Após garantir que a nota fiscal está correta, você precisa garantir que o fornecedor recolheu o imposto. Isso pode acontecer de três formas:

FORMA 1: RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE – Art. 36 (Disponível desde 01/01/2027) 

IMPORTANTE: Esta opção já está válida desde o primeiro dia da Reforma!

O que é: Se o meio de pagamento que você vai usar não permite split payment, você mesmo pode recolher o imposto do fornecedor via guia específica (DARF/Guia).

Art. 36 do Regulamento:

“O adquirente de bens ou de serviços que seja contribuinte do IBS/CBS pelo regime regular poderá pagar o IBS/CBS incidente sobre a operação, caso o pagamento ao fornecedor seja efetuado mediante instrumento de pagamento que não permita a segregação e o recolhimento”

Como funciona:

  1. Você paga ao fornecedor apenas o valor líquido (sem os impostos)
  2. Você recolhe os impostos via guia específica (DARF)
  3. Governo recebe o imposto
  4. Seu crédito é liberado automaticamente
  5. Se recolher a mais, governo devolve ao fornecedor em até 3 dias úteis

Vantagem: Você tem controle total – garante o recolhimento e protege seu direito ao crédito.

Quando usar:

  • Pagamento em dinheiro
  • Transferência bancária sem split payment
  • Cheque
  • Qualquer meio que não tenha split implementado

FORMA 2: SPLIT PAYMENT (Desconto Automático)

O que é: Sistema que desconta automaticamente o imposto na hora do pagamento. Quando você paga via PIX, cartão ou boleto, o sistema desconta os impostos e repassa ao governo, liberando o valor líquido ao fornecedor e o crédito tributário para você deduzir do imposto a pagar.

Status: Implementação Gradual

Fase 1 (início de 2027):

  • Uso facultativo
  • Operações entre empresas (B2B)
  • PIX, boleto, TED, TEF

Fase 2 (data a definir):

  • Uso obrigatório
  • Todas as operações
  • Todos os arranjos de pagamento (inclui cartões)

Vantagem: Automático, seguro, sem burocracia.

FORMA 3: FORNECEDOR RECOLHE DIRETAMENTE

O fornecedor paga via DARF próprio no prazo legal.

Risco: Você depende da idoneidade do fornecedor.

Se o fornecedor não pagar: Seu crédito pode não ser apropriado ou ser estornado posteriormente.

EXCEÇÃO TEMPORÁRIA – Art. 48 (ZONA DE RISCO)

Só se aplica quando NÃO houver:

  • Split payment implementado para aquele meio E
  • Você não usar recolhimento pelo adquirente (Art. 36) E
  • Fornecedor não recolher diretamente

Neste caso: Você pode apropriar crédito sem confirmar se fornecedor pagou, mas corre risco de estorno + multa de 66% a 150% + juros se ele não tiver recolhido.

Art. 48 da LC 214/2025:

“Ficará dispensado o requisito de extinção dos débitos (…) se NÃO houver sido implementada nenhuma das seguintes modalidades: I – split payment; ou II – recolhimento pelo adquirente”

COMO SE PROTEGER: ESTRATÉGIAS PRÁTICAS

1. Confira TODAS as Notas Recebidas ANTES de Lançar no Sistema

Checklist obrigatório: ☐ Todos os campos obrigatórios preenchidos ☐ IBS e CBS destacados corretamente ☐ CST/CLASSTRIB adequado ☐ Alíquotas corretas ☐ CNPJ do fornecedor regular ☐ Classificação fiscal correta

Nota com problema: Não lançar, exigir correção, documentar.

2. Use Recolhimento pelo Adquirente (Art. 36)

Esta é sua principal proteção em 2027!

Quando split payment não estiver disponível:

  • Recolha você mesmo o imposto do fornecedor
  • Pague ao fornecedor apenas o valor líquido
  • Emita guia e recolha os impostos
  • Garanta seu crédito com segurança total

3. Priorize Split Payment Quando Disponível

Assim que disponível:

  • USE SEMPRE
  • É a forma mais segura
  • Risco zero

4. Trabalhe com Fornecedores Idôneos

Se usar a Forma 3 (fornecedor recolhe diretamente):

Crie política de homologação:

  • Exigir certidões negativas
  • Verificar histórico fiscal
  • Incluir cláusula contratual
  • Priorizar fornecedores estruturados

5. Monitore Status dos Créditos

Controle mensal: “crédito a apropriar” x “crédito apropriado”

Atenção para:

  • Créditos que não convertem
  • Operações sem split payment e sem Art. 36
  • Fornecedores de risco

6. Fortaleça Controles Internos

  • Conciliação diária de notas
  • Registro imediato de operações
  • Controle de modalidade de extinção (split/Art. 36/fornecedor direto)
  • Arquivo organizado de documentação

7. Capacite Sua Equipe

A Camargos Contadores oferece:

  • Lives periódicas sobre Reforma Tributária
  • Reuniões personalizadas
  • Material educativo atualizado
  • Canal direto de dúvidas

A IMPORTÂNCIA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS E CADASTROS ESSENCIAIS

Notas Fiscais Emitidas

Cada nota fiscal que sua empresa emite também precisa estar correta:

CST/CLASSTRIB (regime tributário) ✓ Alíquotas corretas (mesmo IBS a 0,1% em 2027) ✓ Base de cálculo e valores destacadosNCM ou NBS corretosBenefícios fiscais quando houver

Por que isso importa: O governo calculará seus débitos com base nesses dados. Erros = cálculo incorreto = pagamento errado.

A Camargos Contadores já orientou seus clientes sobre o correto preenchimento das notas fiscais. Porém, em função de mudanças recorrentes na legislação, continuaremos enviando ajustes e informações para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regras vigentes.

Cadastros Essenciais

Produtos e Serviços:

  • Classificação fiscal (NCM ou NBS)
  • Regime tributário aplicável (CST/CLASSTRIB)
  • Alíquotas de IBS e CBS
  • Indicação de benefícios fiscais (se houver)
  • Tipo de operação (venda local, interestadual, exportação, etc.)

Clientes:

  • CNPJ ou CPF atualizado
  • Endereço completo e correto (determina alíquota de IBS)
  • Município e UF
  • CEP
  • Tipo de contribuinte

Por que isso importa: Endereço errado = alíquota errada = cálculo incorreto = possibilidade de recolhimento de imposto para o município errado

RISCOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS

1. Aceitar Apuração Incorreta

Se não houver revisão em 8-12 dias úteis:

  • Cálculo a maior: pagamento indevido
  • Cálculo a menor: multa de 75% a 150% depois

2. Perder Créditos

Risco reduzido em 2027!

Com recolhimento pelo adquirente (Art. 36) disponível desde o início, você tem ferramenta de proteção imediata.

Risco existe apenas se:

  • Não usar split payment E
  • Não usar Art. 36 E
  • Fornecedor não recolher diretamente

3. Prazo Curto para Revisão

8-12 dias úteis para revisar centenas de notas é pouco.

Solução: Organização diária durante todo o mês.

CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO RECOMENDADO

MAIO-JULHO/2026: Diagnóstico, revisão de cadastros, estudo do Art. 36

AGOSTO-OUTUBRO/2026: Atualização de sistemas, capacitação sobre recolhimento pelo adquirente

NOVEMBRO/2026: Testes de procedimentos de recolhimento

DEZEMBRO/2026: Preparação final

JANEIRO/2027: Operação real com Art. 36 disponível

SERVIÇOS DA CAMARGOS CONTADORES

Diagnóstico e Preparação:

  • Avaliação de controles internos
  • Revisão completa de cadastros
  • Orientação sobre uso do recolhimento pelo adquirente (Art. 36)
  • Análise de fornecedores
  • Plano de ação personalizado

Acompanhamento Mensal:

  • Auditoria de notas fiscais de fornecedores
  • Revisão de créditos tributários
  • Validação da apuração assistida
  • Conferência de créditos “a apropriar” vs “apropriados”
  • Orientação sobre quando usar Art. 36
  • Monitoramento do split payment
  • Emissão de ajustes necessários

Consultoria Estratégica:

  • Parametrização de sistemas
  • Implementação de procedimentos de recolhimento pelo adquirente
  • Política de fornecedores
  • Capacitação através de lives e reuniões
  • Suporte em questionamentos fiscais

CONCLUSÃO

A apuração assistida muda fundamentalmente a forma como as empresas lidarão com IBS e CBS a partir de 2027. O governo calculará os impostos automaticamente e a Camargos Contadores terá 8-12 dias úteis para auditar notas de fornecedores, revisar créditos e validar o valor a pagar.

Pontos fundamentais:

  1. PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS, e a apuração assistida já começa em 01/01/2027
  2. IBS começa em alíquota teste (0,1%), mas preenchimento correto é obrigatório desde 2027
  3. Crédito depende de 2 requisitos: nota fiscal correta + fornecedor recolher o imposto
  4. TRÊS FORMAS de garantir recolhimento:
    • Recolhimento pelo adquirente – Art. 36 (disponível desde 01/01/2027) 
    • Split payment (gradual)
    • Fornecedor recolhe diretamente (risco)
  5. Você tem controle: Use Art. 36 para garantir créditos quando split payment não estiver disponível
  6. Prazo de 8-12 dias úteis é crítico – organização prévia essencial

Empresas preparadas, que dominarem o uso do recolhimento pelo adquirente e contarem com assessoria especializada da Camargos Contadores, protegerão seus créditos com segurança.

Tem dúvidas sobre apuração assistida e como usar o recolhimento pelo adquirente? Fale com a Camargos Contadores.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e a sustentabilidade das empresas por meio da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.

Camargos Contadores & Associados – Parceiros Estratégicos, Resolutivos e Transformadores

ESCRITO POR:

Pollyanna Camargos é CEO da Camargos Contadores & Associados, Contadora e Advogada Tributarista. Com uma sólida formação acadêmica em Contabilidade e Direito e vasta experiência prática em estratégias tributárias complexas para otimização fiscal, é especialista em planejamento tributário, recuperação de créditos tributários, benefícios fiscais, transações tributárias e reestruturações empresariais de alta complexidade.

Sua missão é democratizar o conhecimento tributário, ajudando empresas e pessoas físicas a navegar com segurança pelo intrincado cenário fiscal brasileiro, sempre com foco na conformidade legal e na otimização de resultados.