O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais adotados no Brasil. No entanto, permanecer nele exige o cumprimento de regras que muitos empresários desconhecem. A exclusão do Simples Nacional pode acontecer silenciosamente e, quando chega, os impactos são imediatos: mudança no cálculo dos tributos, novas obrigações e cobrança retroativa.

Na Camargos Contadores, acompanhamos de perto a situação dos nossos clientes optantes pelo Simples Nacional para, assim, antecipar riscos antes que virem exclusão do regime e um grande problema. Vale lembrar também: o Simples não é necessariamente o melhor regime para todo negócio. Por isso, definir o regime ideal exige planejamento tributário. Saiba mais: Planejamento Tributário e os 5 Casos Mais Comuns.

Conheça agora os 5 principais motivos de exclusão do Simples Nacional:

1. Faturamento acima do limite do Simples Nacional

O teto anual para optantes pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Quando a empresa ultrapassa esse limite em até 20%, o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. Já quando ultrapassa em mais de 20%, a exclusão ocorre no próprio mês em que o limite foi rompido.

Além disso, para empresas abertas no mesmo ano, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento, à razão de R$ 400 mil por mês.

Exemplo: Uma loja de materiais de construção aberta em novembro faturou R$ 1 milhão até dezembro. O limite proporcional era de R$ 800 mil. Como a empresa ultrapassou esse valor em mais de 20%, a Receita Federal aplicou a exclusão do Simples Nacional retroativamente à data de abertura do CNPJ, como se nunca tivesse sido optante pelo regime.

2. Exercício de Atividades Vedadas no Simples Nacional

Algumas atividades não podem operar como optantes pelo Simples Nacional. São exemplos de atividades impedidas:

  • Bancos, financeiras, seguradoras e empresas de crédito
  • Empresas de factoring (compra de recebíveis e gestão de crédito)
  • Geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica
  • Importação de combustíveis ou fabricação de veículos
  • Loteamento e incorporação de imóveis
  • Administração de imóveis próprios, quando esta é a atividade principal cadastrada no CNPJ
  • Holdings (empresas de participação societária), cuja atividade é deter cotas ou ações de outras empresas
  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (com algumas exceções)

Portanto, ter qualquer atividade vedada cadastrada no CNPJ já é suficiente para o desenquadramento do Simples Nacional, mesmo que a empresa não a exerça na prática.

Exemplo: Um empresário que atuava como corretor de imóveis expandiu o negócio e incluiu a incorporação no objeto social da empresa. Na atualização do CNPJ, o sistema identificou a atividade vedada e, dessa forma, promoveu a exclusão do Simples Nacional no mês seguinte, sem qualquer aviso prévio.

3. Débitos que Levam à Exclusão do Simples Nacional

Dívidas em aberto com a Receita Federal, PGFN, INSS ou fazendas estaduais e municipais estão entre os motivos mais frequentes de exclusão do Simples Nacional. Nesse caso, a Receita Federal emite um Termo de Exclusão e concede prazo para regularização. Entenda como agir nessa situação no artigo [Como Regularizar Sua Empresa e Se Manter no Simples Nacional].

Exemplo: Uma clínica odontológica acumulou três meses de DAS em atraso por dificuldades de caixa. A Receita Federal emitiu o Termo de Exclusão e, como a empresa não regularizou os débitos no prazo, promoveu o desenquadramento do Simples Nacional em 1º de janeiro do ano seguinte.

4. Sócio Pessoa Jurídica como Impedimento ao Simples Nacional

Para ser optante pelo Simples Nacional, o quadro societário deve ser composto exclusivamente por pessoas físicas. Ou seja, a presença de outro CNPJ como sócio impede a permanência no regime e gera o desenquadramento do Simples Nacional.

Exemplo: Ao abrir uma nova empresa, um dos sócios entrou com sua participação em nome da holding familiar. Consequentemente, isso tornou a nova empresa inapta ao Simples Nacional desde o início.

5. Irregularidades Societárias que Causam a Exclusão do Simples Nacional

Esta é a causa que mais surpreende os empresários. Os motivos de exclusão do Simples Nacional variam conforme o tipo de empresa em que o sócio participa:

Sócio em outra ME ou EPP: ambas podem ser optantes pelo Simples Nacional. No entanto, quando a receita bruta global das duas ultrapassa R$ 4,8 milhões, a Receita Federal exclui as duas empresas do regime.

Sócio em empresa fora do Simples Nacional: nesse caso, o desenquadramento só ocorre quando o sócio detém mais de 10% do capital nessa empresa e a receita bruta global ultrapassa R$ 4,8 milhões. Portanto, participação de 10% ou menos afasta a vedação.

Exemplo (exclusão): Um empresário detém 40% de uma transportadora optante pelo Simples Nacional (fatura R$ 2 milhões) e adquire 30% de uma incorporadora no Lucro Real (fatura R$ 5 milhões). Como a participação supera 10% e a receita global ultrapassa R$ 4,8 milhões, a Receita Federal exclui a transportadora do Simples Nacional.

Exemplo (sem exclusão): O mesmo empresário, em vez de 30%, adquire apenas 8% da incorporadora. Como a participação na empresa fora do Simples Nacional é inferior a 10%, a transportadora permanece normalmente no regime.

Sócio administrador de outra empresa: se o sócio administrar outra pessoa jurídica com fins lucrativos e a receita bruta global ultrapassar R$ 4,8 milhões, a Receita Federal também exclui a empresa optante pelo Simples Nacional. Além disso, o vínculo de administração já é suficiente para aplicar a vedação, independentemente do percentual de participação.

Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional, na maioria dos casos, não é intencional. Ela acontece, sobretudo, por crescimento não monitorado, mudança de atividade sem avaliação prévia ou entrada de novos sócios sem verificação da legislação. Por isso, contar com uma contabilidade que acompanha de perto a evolução do negócio é o que separa empresas que crescem com segurança das que descobrem o problema quando o prejuízo já chegou.

A Camargos Contadores & Associados realiza esse acompanhamento com profundidade, monitorando continuamente a situação dos clientes e orientando sobre o regime tributário mais adequado a cada fase do negócio.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e a sustentabilidade das organizações por meio da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.

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Pollyanna Camargos é CEO da Camargos Contadores & Associados, Contadora e Advogada Tributarista. Com uma sólida formação acadêmica em Contabilidade e Direito e vasta experiência prática em estratégias tributárias complexas para otimização fiscal, é especialista em planejamento tributário, recuperação de créditos tributários, benefícios fiscais, transações tributárias e reestruturações empresariais de alta complexidade.

Sua missão é democratizar o conhecimento tributário e contábil, ajudando empresas e pessoas físicas a navegar com segurança pelo intrincado cenário fiscal brasileiro, sempre com foco na conformidade legal e na otimização de resultados.