Com a chegada do final do ano, surgem muitas dúvidas sobre décimo terceiro salário, por isso esclarecemos de forma objetiva e simplificada o que o empresário precisa saber.
O que é décimo terceiro salário e quando deve ser pago?
A gratificação natalina ou o décimo terceiro salário, regulamentada pelo Decreto 57.155/1965 é uma gratificação paga aos empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, aos empregados domésticos e aos trabalhadores avulsos, que pode ser pago em uma única parcela ou dividido em duas parcelas.
A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga a partir do dia 1o de fevereiro até 30 de novembro ou junto com as férias se a empresa conceder. Já a segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro.
Caso a empresa opte por pagar o 13° salário em parcela única, o prazo é até o dia 30 de novembro.
Como é o cálculo do décimo terceiro salário?
O direito ao décimo terceiro salário é adquirido por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias trabalhado dentro do próprio mês. Dessa forma, o cálculo do 13° salário será a remuneração (salário + horas extras + insalubridade + periculosidade, entre outros) dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados dentro do exercício.
Cabe destacar, que as faltas sem justificativas vão influenciar no valor de 13° salário a receber, porque quando o colaborador ultrapassar 15 faltas no mês, ele não terá direito a fração de 1/12 avos daquele mês.
Ao final desse artigo, indicamos 2 exemplos de cálculo de décimo terceiro salário, sendo o exemplo 1 referente a um colaborador a mais de 1 ano na empresa e o exemplo 2 com o colaborador a menos de 1 ano na empresa.
O que se considera remuneração para fins de décimo terceiro salário?
Com a reforma trabalhista, considera-se remuneração para fins de décimo terceiro salário: os salários, as gorjetas, as gratificações, as comissões, horas extras, adicionais noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.
Consequentemente, não integram o cálculo do 13° salário: as ajudas de custos, o auxílio-alimentação pago em vale ou in natura (fornece a refeição propriamente), as diárias para viagem, os prêmios e os abonos.
Qual o significado de décimo terceiro salário proporcional?
O décimo terceiro proporcional consiste no pagamento proporcional a cada avo adquirido durante o ano, ou seja, a remuneração (salário + horas extras + insalubridade + periculosidade, entre outros) dividido por doze e multiplicado pelo número de meses trabalhados dentro do exercício.
O pagamento do décimo terceiro salário se dá em razão dos seguintes fatos:
1. Rescisão do contrato de trabalho;
2. Pagamento de décimo terceiro ao final do ano, sendo que o colaborador não adquiriu 12/12 avos.
Caso o colaborador seja dispensado a título de aviso prévio indenizado, ele irá receber o valor proporcional acrescido de mais 1 mês de trabalho. Todavia, caso seja demitido por justa causa, não fará jus ao recebimento do 13° salário.
Quais os tributos incidentes sobre o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é base de cálculo para os seguintes tributos:
13° SALÁRIO | FGTS | INSS | IRRF |
1 parcela | Sim | Vencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da 1 parcela. | Não | O valor pago na 1 parcela será tributado pelo INSS, no pagamento da 2 parcela. | Não | O valor pago na 1 parcela será tributado pelo IRRF, no pagamento da 2 parcela. |
2 parcela | Sim | Vencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da 2 parcela. | Sim | Vencimento até dia 20/12 | Sim, caso o valor pago atinja as faixas de incidência do Imposto de Renda (tabela do imposto de renda) | Vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da 2 parcela. |
Parcela Única | Sim | Vencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da parcela única. | Sim | Vencimento até dia 20/12 | Sim, caso o valor pago atinja as faixas de incidência do Imposto de Renda (tabela do imposto de renda) | Vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da parcela única. |
As empresas de contabilidade online dão suporte ao cliente sobre décimo terceiro salário?
No caso da Contabees (a contabilidade online da Camargos Contadores & Associados), será dado suporte ao cliente e a quem mais precisar. Afinal, o objetivo da Contabees é garantir uma gestão contábil autonoma e segura, de forma descomplicada e acessível.
Aqui nos dedicamos a apresentar 2 exemplos de cálculo de décimo terceiro salário, sendo:
Exemplo 1:Pessoaadmitida dia 23/05/2018 com o Salário de R$ 2.000,00 com insalubridade de 10% sobre o salário mínimo vigente de R$ 998,00.
- exemplo 1 referente a um colaborador a mais de 1 ano na empresa; e
- exemplo 2 com o colaborador a menos de 1 ano na empresa.
1o Parcela:
Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2099,80/2 = 1.049,90
FGTS = 1.049,90 * 8% = 83,99
Valor Líquido= 1.049,90
2o Parcela:
Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2.099,80
Base INSS = 2.099,80 INSS = 2.099,80 * 9% = 188,98
Base IRRF = 2.099,80 – 188,98 = 1910,82 >>>>>>> IRRF = 1910,82 * 7,5% = 143,31 – 142,80 = 0,51
Base FGTS = 2.099,80 – 1.049,90 = 1.049,90 >>>>>>> FGTS = 1.049,90 * 8% = 83,99
Valor Líquido = 1.910,31 – 1.049,90 = 860,41
Exemplo 2: Admitida dia 23/05/2019 com o Salário de R$ 2.000,00 com insalubridade de 10% sobre o salário mínimo vigente de R$ 998,00.
1o Parcela:
Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2099,80/12 = 174,98 * 6 = 1049,90/2 = 524,95
FGTS = 524,95 * 8% = 41,99
Valor Líquido = 524,95
2o Parcela:
Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2.099,80/12= 174,98 * 7 = 1.224,88
Base INSS = 1.224,88 >>>>>> INSS = 1.224,88 * 8% = 97,99
Base FGTS = 1.224,88 – 500,00 = 724,88
FGTS = 724,88 * 8% = 57,99
Valor Líquido = 1.126,89 – 524,95 = 601,94
Conclusão:analisando os dois exemplos fica visível que quando o colaborador tiver completado um ano de serviço ele tem direito aos 12/12 avos, caso nenhum sinistro aconteça. Quando ele é admitido dentro daquele exercício, paga-se o proporcional aos meses trabalhados.
Caso necessite conhecer mais sobre décimo terceiro salário e contabilidade online, a Camargos Contadores & Associados está a disposição para uma conversa. Entre em contato com o escritório de contabilidade de Brasília, reconhecido por suas soluções claras, descomplicadas e seguras.
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Tauany Muniz |
Graduanda em Ciência Contábeis, pela UPIS Faculdades Integradas de Brasília. |
Pollyanna Camargos, Consultora Tributária e Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNB, Bacharel em Direito, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, pela FGV, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária, pelo IPOG. Ex-auditora da KPMG, com experiência em empresas do Lucro Real, em empresas da área de saúde, tecnologia da informação, instituições financeiras, industrias e comércio varejista. |
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