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Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB): uma estratégia tributária

desoneração da folha e cprb

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Antes de tudo, vale esclarecer que Contribuição Previdenciária Patronal é o mesmo que Contribuição ao INSS parte da empresa, que equivale a 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Visto isso, sigamos a esse tema que permitem vários planejamentos tributários estratégicos.

A desoneração da folha de pagamento foi criada com o propósito de se ter a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% gerada sobre a folha de pagamento, mais conhecido como Contribuição de “20% de INSS parte da empresa”.

Estrategicamente, a CPRB se tornou muito relevante para vários setores da economia, pois gerou uma grande redução no custo da folha de pagamentos das empresas.

Desoneração da folha e CPRB

A desoneração da folha é uma possibilidade de reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamento, por meio da escolha do regime tributário menos oneroso da Contribuição Previdenciária Patronal, mas conhecido como “20% de INSS parte da empresa”.

Os 2 regimes de apuração do INSS consistem:

  • Recolher 20% de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento; ou
  • Recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que varia entre 1,5% a 4,5% sobre a receita bruta mensal.

Ao optar pela desoneração, a empresa deverá realizar a contribuição sobre a sua receita bruta durante todo o ano-calendário, podendo reavaliar e realizar nova opção no próximo ano. A escolha se dá no início de cada exercício, por meio do primeiro recolhimento do ano; ou no momento da constituição da empre

Apesar do veto da Presidência em 23/11/2023,  caso o Congresso Nacional derrube o veto, o regime da CPRB vigerá até 2027, para 17 setores da economia, quando poderá ser prorrogado, como tem ocorrido historicamente.

Formas de Enquadramento na CPRB

As diversas legislações  sobre o tema definem as atividades e produtos que podem ser enquadrados na desoneração da folha de pagamento.

O enquadramento pode se dar pelo CNAE, pelo exercício da atividade ou pelo NCM do produto fabricado. Vejamos:

a. CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) principal

Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição a Contribuição Previdenciária Patronal (os 20% de INSS parte da empresa), as empresas:

  • de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.

  • do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. 

  • de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; 

  • de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; 

  • de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0. 

Nesse caso, o enquadramento na CPRB se dá pela atividade econômica principal da empresa, isto é,  aquela de maior receita auferida ou esperada, dentre as atividades constantes no contrato social.

b. Atividade Exercida

Quanto à atividade exercida, será realizado o enquadramento para:

  • os serviços de Tecnologia da Informação (TI) de: análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; e execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais. 

  • serviços de call center e àquelas que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.

Diferente do item anterior, que abrange toda receita para cálculo da CPRB, desde que a principal seja a do CNAE beneficiado pela CPRB. Nessa condição, as receitas que são desoneradas estarão beneficiadas e  as não desoneradas terão o cálculo de 20% de INSS patronal proporcional sobre a folha de pagamento.

c. NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul)

O enquadramento por NCM de produtos industrializados é composto de uma lista extensa e pode ser acessado no Anexo II e V da IN RFB Nº 2.053/2021.

Vínculo da CPRB com a Contabilidade

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é um regime tributário complexo que exige uma abordagem precisa e um conhecimento profundo das atividades da empresa e das regulamentações fiscais. 

Nesse contexto, a contabilidade desempenha um papel crucial na apuração e gestão da CPRB, oferecendo uma série de contribuições importantes. Vamos destacar a importância da contabilidade nesse contexto:

  1. Cálculo Preciso das Receitas Brutas: A base de cálculo da CPRB é a receita bruta da empresa. A contabilidade desempenha um papel fundamental na determinação dessa receita, assegurando que todos os valores relevantes sejam incluídos e excluídos de acordo com as regras estabelecidas. Erros na apuração da receita bruta podem resultar em recolhimentos a maior ou insuficientes de CPRB.
  2. Análise e Classificação de Atividades Elegíveis: Como mencionado anteriormente, a CPRB é aplicável a setores específicos da economia. A contabilidade auxilia na identificação e classificação correta das atividades da empresa para determinar se ela se enquadra nas regras da CPRB. A escolha equivocada da categoria pode levar a problemas fiscais no futuro.
  3. Acompanhamento das Alterações Legais: A legislação tributária está sujeita a alterações frequentes. A contabilidade mantém a empresa informada sobre mudanças nas alíquotas, elegibilidade de setores e outros requisitos relacionados à CPRB. Essa atualização é crucial para garantir a conformidade e otimização tributária.
  4. Planejamento Tributário: A contabilidade desempenha um papel estratégico no planejamento tributário da empresa. Ela pode ajudar a empresa a identificar oportunidades para otimizar a carga tributária, como escolher o regime tributário mais adequado ou realizar ajustes em suas operações para maximizar os benefícios da CPRB.
  5. Conformidade Fiscal e Evitar Penalidades: A contabilidade assegura que a empresa cumpra todas as obrigações fiscais relacionadas à CPRB, incluindo o correto preenchimento de declarações e o pagamento pontual dos tributos devidos. Isso ajuda a evitar multas e penalidades fiscais.

Em resumo, a contabilidade desempenha um papel essencial na apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ela garante a precisão dos registros financeiros, auxilia na identificação das atividades elegíveis, monitora as mudanças na legislação, oferece suporte ao planejamento tributário e ajuda a empresa a manter a conformidade fiscal. 

Portanto, ter uma contabilidade especializada é fundamental para garantir que a empresa aproveite ao máximo os benefícios da CPRB e evite problemas fiscais no processo.

A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em legislação tributária e previdenciária e está à disposição para maiores esclarecimentos. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis. 

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