A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) já muda, na prática, como as empresas emitem nota fiscal de serviço. Para quem é optante do Simples Nacional, duas obrigações distintas entram em vigor em datas próximas: a forma como a nota é emitida e o conteúdo que ela passa a carregar.

A Camargos Contadores decidiu tratar desse tema porque notamos, na rotina com nossos clientes, uma confusão recorrente entre essas duas datas: tratá-las como uma coisa só costuma levar a decisões tomadas com pressa ou fora do prazo certo. Por isso, separamos aqui o que já está em vigor do que ainda está por vir — complementando as mudanças gerais na nota fiscal de serviços.

A obrigação vigente desde novembro: emissão pelo Emissor Nacional

O uso do Emissor Nacional da NFS-e é obrigatório para empresas do Simples Nacional desde 1º de novembro de 2026, conforme Resolução CGSN nº 191. O regime tributário não interfere nessa etapa, porque a norma trata do portal de emissão, não de quanto imposto é devido.

O Emissor Nacional opera dentro do Ambiente de Dados Nacional (ADN), a base federal que centraliza notas, créditos e apuração. A emissão ocorre por duas vias: pelo painel web, indicado para quem não tem sistema próprio, ou por integração via API (conexão direta entre sistemas), recomendada a quem já opera com ERP, o sistema de gestão da empresa.

Até esse marco, cada município mantinha um sistema próprio, gerando retrabalho para empresas com clientes em mais de uma cidade. Agora, a emissão segue um padrão único e centralizado.

Nossa orientação a cada cliente é a mesma: confirmar com a nossa equipe, ou com os sistemas que você já utiliza, se a emissão está de fato ocorrendo pelo Emissor Nacional.

A mudança de canal não dispensa obrigações municipais já existentes, como cadastro e alvará: o que muda é onde a nota sai, não as exigências de cada prefeitura.

A obrigação que inicia em janeiro: o destaque de IBS e CBS

A segunda data pesa mais no planejamento tributário. A partir de 1º de janeiro de 2027, os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir os campos de IBS e CBS — as contribuições federais que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS na transição —, campos que hoje não existem.

Esse ponto concentra nossa atenção em quem optou, ou avalia optar, pelo Simples Híbrido: o destaque de IBS e CBS torna o crédito aproveitável pelo cliente — o argumento comercial do Híbrido entre empresas.

Exemplo: uma empresa do Híbrido fatura R$ 50.000 para um cliente que apura IBS/CBS pelo regime regular. Sem o destaque na nota, esse cliente não aproveita o crédito, mesmo com o imposto já recolhido. A partir de janeiro, o crédito passa a ser demonstrável automaticamente.

Para quem permanece no Simples Puro, o destaque também passa a existir, mesmo com o IBS e a CBS continuando recolhidos por dentro do DAS.

A recomendação é usar o intervalo até janeiro de 2027 como janela de teste: emitir pelo Emissor Nacional, ajustar sistemas e corrigir erros antes do volume de obrigações do início do ano. Quem deixa isso para dezembro paga esse atraso em retrabalho nas primeiras competências de 2027.

Particularidades para empresas do Distrito Federal

Empresas sediadas no Distrito Federal também precisam acompanhar o ISSNET, sistema da SEFAZ/DF que passará a cobrar pela utilização, ainda sem data confirmada. O Emissor Nacional, em contraste, oferece emissão gratuita — fator que pesa na escolha entre manter um sistema particular ou migrar ao ambiente nacional.

Dúvidas técnicas sobre a integração via Webservice (conexão direta entre sistemas) no Distrito Federal podem ser encaminhadas ao suporte da Secretaria de Economia do DF, pelo e-mail suporte@notacontrol.com.br.

Síntese cronológica das duas obrigações

A tabela a seguir resume o que separa as duas obrigações.

DataO que passa a valer
1º/11/2026Emissão pelo Emissor Nacional torna-se obrigatória para o Simples Nacional
1º/01/2027Documentos fiscais eletrônicos passam a exigir os campos de IBS e CBS

Recomendações práticas

A obrigatoriedade do Emissor Nacional já está em vigor e independe do regime: é obrigação de forma, não de conteúdo tributário. Já a de janeiro exige preparo real, pois muda o que a nota informa e, no Híbrido, o crédito que o cliente aproveita.

Para simular esse impacto no regime da sua empresa, a Camargos Contadores disponibiliza gratuitamente a Calculadora da Reforma Tributária, comparando Simples Puro, Híbrido e Lucro Presumido de 2027 a 2033.

Esse acompanhamento está no centro do nosso propósito: mostrar que a contabilidade consultiva de verdade sustenta o crescimento seguro de uma empresa, não apenas o cumprimento de uma obrigação acessória.

Cada empresa tem particularidades que mudam como essas obrigações afetam o dia a dia. A decisão sobre sistemas e, no caso do Híbrido, a permanência no regime, deve ser tomada com apoio de um especialista que conheça a operação da empresa.

Camargos Contadores & Associados

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Escrito por

Pollyanna Camargos é CEO da Camargos Contadores & Associados, Contadora e Advogada Tributarista. Com uma sólida formação acadêmica em Contabilidade e Direito e vasta experiência prática em estratégias tributárias complexas para otimização fiscal, é especialista em planejamento tributário, recuperação de créditos tributários, benefícios fiscais, transações tributárias e reestruturações empresariais de alta complexidade.

Sua missão é democratizar o conhecimento tributário e contábil, ajudando empresas e pessoas físicas a navegar com segurança pelo intrincado cenário fiscal brasileiro, sempre com foco na conformidade legal e na otimização de resultados.