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O que é auditoria contábil?

Auditoria contábil é uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações, o processo de auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas.

O trabalho de auditoria contábil começa pelo entendimento da empresa, dos seus controles internos e do ambiente a qual ela está inserida.

A auditoria contábil permite a identificação dos riscos relacionados ao negócio e os eventuais impactos nas operações. 

A identificação de erros e falhas permite a empresa a otimizar e corrigir os processos e as rotinas.

Algumas empresas são obrigadas por lei a contratar auditoria. As empresas de Capital Aberto constituídas sob a forma da Lei nº 6.404 e as que se enquadram no art. 3º da Lei 11.833. 

Art. 3º. Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Os principais motivos para a contratação de auditoria contábil são:

  • Empresas obrigadas por lei (companhias abertas, fundos de pensão, seguradoras e quase todas as entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional);
  • Como medida de credibilidade, interna ou externa, por iniciativa dos acionistas, proprietários ou administrados da empresa, demonstrando transparências e compromisso com o compliance;
  • Prevenção de fraudes, por meio, de relatório comprovando a identificação das possíveis falhas nos controles internos alinhada a independência dos auditores externos alinhada com a análise imparcial das demonstrações financeiras. 
  • Imposição por contratos (ex.  Banco para ceder empréstimo, fornecedor para financiar a compra de matéria-prima, entre outros);
  • Exigências do próprio estatuto ou contrato social da companhia ou empresa;
  • Aquisições da empresa (O futuro comprador necessita de uma auditoria a fim de determinar o valor contábil correto do patrimônio líquido da empresa a ser comprada);
  • Incorporação da empresa (operação pela qual a empresa é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações);
  • Fusão de empresas (operação pela qual se unem duas ou mais empresas para forma uma nova sociedade, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações);
  • Cisão da empresa (operação pela qual a empresa transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão de todo o patrimônio, ou dividindo-se seu capital, se parcial a distribuição);
  • Consolidação das demonstrações contábeis (a consolidação é obrigatória para a companhia aberta que tiver investimentos em sociedades controladas).

Sendo assim percebemos que se a empresa quer ter uma validação de suas transações financeiras e contábeis é necessário que a empresa contrate uma auditoria contábil para verificar seu valor no mercado e confirmar suas transações.

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