Camargos Contadores & Associados

Principais Dúvidas: Imposto de Renda 2024

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024

IRPF 2024

Em 15/03/2024, foi dada a largada para prestação de contas com o leão. A Receita Federal do Brasil trouxe várias novidades para 2024.

No presente artigo, a Camargos Contadores e Associados esclarece as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física para 2024, que deverá se entregue até 31 de maio de 2024.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos no ano-calendário de 2023.

      • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 antes era R$ 28.559,70;

      • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil antes era 40 mil;

      • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50 antes era R$ 142.798,50;

      • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

      • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil antes era 300 mil;

      • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

      • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

      • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

      • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

      • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

      • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

      • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

      • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

      • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

      Qual prazo para declaração do IR 2024?

      A entrega da declaração do Imposto de Renda será de 15 de março até o dia 31 de maio. São 77 dias para reunir todos os documentos necessários e enviar para a Receita Federal.

      O que acontece não entregar a declaração dentro do prazo?

        No caso de entregar a declaração dentro do prazo, será devida uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
        Além disso, poderá ocorrer restrições no CPF enquanto a declaração não for entregue.

        Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

          A declaração de IRPF 2024 poderá ser realizada pelo portal e-CAC, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador. Preencha os dados solicitados manualmente ou utilize a declaração pré-preenchida com informações atuais da Receita Federal.

          O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

            Despesas como plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação e gastos com dependentes podem reduzir o valor do imposto a pagar.

            O que é o desconto simplificado e quem pode utilizá-lo?
            O desconto simplificado é uma opção para quem tem renda até R$ 2.824,00. Ele oferece um desconto de R$ 564,80 sobre o imposto devido. Esse desconto é opcional e não prejudica quem tem direito a outros descontos maiores.

            Quem pode declarar em conjunto?
            Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem declarar em conjunto, reunindo todas as informações de rendimentos e despesas numa só declaração. 

            A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em Imposto de Renda de Pessoa Física e está à disposição para maiores esclarecimentos e elaboração do seu IRPF 2024. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

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