A sociedade limitada unipessoal foi criada com a finalidade de trazer melhorias para os empresários que não querem ter sócios ou não tenham um capital para investimentos no valor de 100 salários mínimo, ela foi discutida alguns anos atrás, mas na época não foi adiante. O assunto só voltou a ser abordado após a discussão do projeto da liberdade econômica da MP 881/2019 e foi aprovado e regulamentada pela Instrução Normativa DREI Nº 63, de 11 de junho de 2019 e pela Lei nº 13.874/2019 que altera o art. 1.052 do Código Civil.
Abaixo esclarecemos alguns pontos sobre a sociedade limitada unipessoal e explicamos porque esse tipo empresarial se adequa tão bem aos usuários da contabilidade online.
Quais os benefícios da sociedade limitada unipessoal?
A sociedade limitada unipessoal apresenta os seguintes benefícios em relação as outras modalidades:
- Ter um titular (“um sócio”), com a garantia de que os bens da pessoa física não podem ser confundidos com os bens da pessoa jurídica, como ocorre com as empresa na modalidade de empresários individual;
- possibilidade de integralizar o capital com qualquer valor na moeda corrente do país, diferente da EIRELI que obrigava o titular a inserir um capital mínimo de 100 salários mínimos;
- o titular (”sócio”) pode ter um número ilimitado de empresas nesse regime jurídico, enquanto que no caso da EIRELI, somente poderia ter uma por CPF.
O que significa a expressão limitada?
De acordo com o código civil, as sociedades limitadas tem como característica a limitação da responsabilidade dos sócios, pois cada sócio responderá somente pelo valor de suas quotas, tanto para retirada de lucros como para pagamento de dívidas da empresa.
Portanto, a empresa com característica de limitada, protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência, extinção ou retirada de um dos sócios da empresa.
As empresas com característica de limitadas são: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Empresaria Limitada, Sociedade Simples Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal.
O que significa a expressão unipessoal?
Unipessoal, no caso da constituição de empresas, significa dizer que a empresa terá somente um sócio, que será denominado titular da empresa.
A unipessoalidade venho solucionar a vida de muito empreendedores que não tinham interesse em ter sócios, mas acabavam indicando alguém de sua confiança (mãe, pai, irmão, amigo, colaborador…), para poder garantir a limitação da responsabilidade. Afinal, até 2011, não existia a possibilidade da empresa ser limitada sem ter no mínimo 2 sócios.
As empresas com característica de unipessoal limitadas são: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal.
A sociedade limitada unipessoal é indicada para usuários da contabilidade online?
Certamente! O usuário da contabilidade on ine tem como característica a prestação de serviços ou comercialização de produtos de forma personalizada, isto é, o crescimento do negócio está atrelado diretamente a atuação do sócio junto ao cliente. Portanto, muitas vezes basta um sócio como prestador de serviço ou comerciante, para o sucesso do negócio proposto.
Visto isso, caso o usuário da contabilidade online tenha uma estrutura empresarial que prospere somente com um sócio, a sociedade limitada unipessoal é a melhor opção.
Quem pode se beneficiar da modalidade de sociedade limitada unipessoal?
Não há limitações ao empresário, para constituir ou transforma sua empresa em sociedade limitada unipessoal. Logo, todos podem se beneficiar da Sociedade Limitada Unipessoal, já que como citado acima, o sócio único responderá somente sobre o capital da empresa, esse capital poderá ser de qualquer valor e o sócio terá a oportunidade de ter mais de uma empresa nessa modalidade.Caso necessite conhecer mais sobre sociedade limitada unipessoal e contabilidade online, a Camargos Contadores & Associados está a disposição para uma conversa. Entre em contato com o escritório de contabilidade de Brasília, reconhecido por suas soluções claras, descomplicadas e seguras.
Ester Reis |
Graduanda em Ciência Contábeis, pela UPIS Faculdades Integradas de Brasília. |
Pollyanna Camargos, Consultora Tributária e Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNB, Bacharel em Direito, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, pela FGV, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária, pelo IPOG. Ex-auditora da KPMG, com experiência em empresas do Lucro Real, em empresas da área de saúde, tecnologia da informação, instituições financeiras, industrias e comércio varejista |
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